Blog Veja Agora | Com Junior Araujo - Notícia com veracidade dos fatos

Veja Agora! Começa a segunda edição do programa Moto Legal

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) começa a atender os interessados em aderir ao programa “Moto Legal” do Governo do Estado, a partir desta segunda-feira (18). O objetivo é a regularização de motocicletas através do pagamento de tributos em atraso.

Essa é a segunda edição do programa “Moto Legal” e vai permitir a legalização do veículo com o pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada ano de atraso. Desse montante, R$ 20,00 (vinte reais) corresponde ao licenciamento, e R$ 30,00 (trinta reais) ao IPVA. Ou seja, se a moto estiver com o IPVA e o licenciamento atrasados há um ano, a quantia a ser paga é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Se forem dois anos: R$ 100,00 (cem reais), e assim sucessivamente.

O programa também oferece vantagens para a quitação do IPVA 2017. Nesse caso, o beneficiado é dispensado de pagar juros e multas por atraso, e ainda tem um desconto de 50% do valor devido.

O “Moto Legal” beneficia apenas pessoas físicas com Carteira Nacional de Habilitação devidamente regularizada. Veículos pertencentes a empresas ou outro tipo de pessoa jurídica não podem participar. As motos também não podem ter multas em aberto, as quais deverão ser quitadas para que o proprietário faça jus ao benefício.

A adesão aos benefícios deve ser feita nos postos do Detran-MA somente até o dia 18 de dezembro de 2017. O programa não inclui a quitação de débitos relativos ao DPVAT, que é de competência federal.

Vale ressaltar que as multas em aberto deverão ser quitadas.

Aprovado requerimento do vereador Marquinhos para reforma de UEB do Tibiri

Aprovado requerimento que solicita da SEMED, reforma urgente de UEB no Tibiri

Foi aprovado no Plenário da Câmara Municipal de São Luís, em sessão da última segunda-feira dia (11), o requerimento de número 803/17 de autoria do vereador Marquinhos (DEM), solicitando à Secretaria Municipal de Educação de São Luis – SEMED, a reforma da UEB Nossos Amiguinhos, localizada na Avenida Principal do Tibiri.

Vereador atuante, o requerimento de Marquinhos foi aprovado por unanimidade e subscrito por todos os vereadores presentes na sessão.

“O vereador Marquinhos, pediu pra discutir e falou a importância desta escola para a comunidade do Tibiri, devido a abrangência de atender os moradores daquela importante área de nossa capital. Atender o requerimento de nossa autoria é um respeito e um compromisso com o futuro de nossas crianças, que necessitam urgente de uma escola digna e que possa atender os parâmetros educacionais”, ressaltou o parlamentar.

Justiça mantém bloqueio de R$ 6,3 milhões do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que deferiu liminar, determinando a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Itapecuru Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, no montante de R$ 6.316.406,56. A quantia corresponde ao dobro do valor repassado pela empresa Vale, relativo a nove contratos de doação com encargos, para execução de obras de construção de escolas, unidades de saúde, pavimentação asfáltica, além de aquisição de ambulâncias, patrulhas mecanizadas e tratores.

A liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública, na qual o órgão alegou prática de ato de improbidade administrativa, após receber vasta documentação da Câmara Municipal, contendo “denúncia” de “gravíssimas irregularidades” na gestão de recursos públicos de R$ 3.158.203,28, repassados aos cofres públicos pela Vale.

A decisão interlocutória de primeira instância, deferindo a liminar, determinou o bloqueio do dobro do valor repassado, oficiando instituições financeiras, cartórios de registros de imóveis e Detran/MA.

O ex-prefeito recorreu ao TJMA sustentando, em síntese, a inexistência de elementos necessários à indisponibilidade dos bens, considerando ausentes provas que afastem a presunção de inocência. Disse não ter praticado ato irregular que tenha ensejado dano ao erário ou configurado apropriação indevida de verbas públicas.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) entendeu como sem razão o ex-prefeito. Destacou a possibilidade de decretar-se a indisponibilidade dos bens dos que praticaram atos de improbidade, tema já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator não observou eventual prejuízo em razão do aguardo da decisão do mérito do processo, mesmo que plausível a alegação do ex-gestor, pois a decisão de primeira instância verificou que há fortes indícios de que o então prefeito praticou atos de improbidade administrativa.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão do juízo de origem e negando provimento ao recurso ajuizado pelo ex-prefeito.

Prefeita Conceição Castro recebe viatura para reforço na segurança de São Vicente ferrer

Prefeita Conceição ladeada do governador flavio dino do secretário de estado Márcio Jerry e do secretário de finanças do município Fábinho

A prefeita Conceição  Castro (PP) recebeu, na tarde desta Quarta-feira (13), a chave de uma viatura zero quilômetro que irá ajudar no reforço da segurança no município de São Vicente Férrer . O veículo tipo Ranger, padrão, equipada com giroflex, rádio comunicador e cela de isolamento, foi entregue pelo governador do Estado, Flávio Dino, durante evento realizado no Palácio Henrique de La Roque para atender o pelotão da Polícia Militar.

Os novos carros são totalmente adaptados e possuem o mais moderno  equipamentos para o uso policial. São picapes com tração 4×4 aptas a enfrentar todos os tipos de terreno do Maranhão.

 

Veja Agora! PF faz buscas em lojas de roupas de grife de São Luís

A Polícia Federal realizou hoje, em conjunto com a Receita Federal, uma operação de busca e apreensão em duas lojas de São Luís.

Os estabelecimentos foram identificados como Lushe Store e HR For Men, que trabalham com roupas.

As duas lojas vendem roupas de grife em São Luís-MA e são bastante conhecidas por conta da localização na Avenida dos Holandeses.

Agentes federais, em conjunto com homens da Receita Federal, fizeram busca e apreensão nos locais. Vários produtos foram levados.

A PF deve se pronunciar sobre a operação.

Em tempo: os federais chegaram na porta do salão de beleza Lushe pediram a documentação e foram embora. O salão não foi alvo da operação, a batida no espaço foi por engano.

Homem é preso em flagrante por matar a própria esposa a facadas em São Luís (MA)

Joel Magno Siqueira dos Santos foi preso em flagrante (Foto: Polícia Militar / Divulgação)

Crime teria sido realizado na frente de três crianças que estavam dentro do apartamento do casal

Por G1 Maranhão.

Um homem foi preso em flagrante por ter matado sua própria esposa a facadas na noite deste sábado (09) em São Luís. O crime aconteceu no Codomínio Eco Park III, localizado no bairro do Anil, e teria sido realizado na frente de três crianças que estavam dentro do apartamento do casal.

Joel Magno Siqueira dos Santos tentou deixar a cidade logo após ter praticado o crime, mas foi preso na Avenida Guajajaras, antes de deixar a capital. Joel ainda foi levado ao local do crime, no Codomínio Eco Park III, bloco 16, apto 202, onde foi reconhecido por moradores como o autor do homicídio.

Faca que teria sido utilizada por Joel (Foto: Polícia Militar / Divulgação)

Joel Magno Siqueira dos Santos tem 40 anos e foi levado a Delegacia de Homicídios, onde foi autuado em flagrante. A faca utilizada no crime também foi encaminhada. A vítima foi identificada como Dayane Sousa dos Santos, de 25 anos.

Fora Canindé!!! Manifestantes fecham avenida dos holandeses na Vila Luizão

Eles reivindicam acordo não cumprido pelo secretário Canindé Barros e o retorno da linha Vila Luizão / Terminal de Integração da Cohama

Moradores da Vila Luizão, em São Luís fazem um protesto neste momento, na altura da avenida dos holandeses, ele reivindicam retirada de uma linha de ônibus, no sentido Vila Luizão / Terminal da Cohama.

Eles bloquearam os dois sentidos da avenida e bloquearam a saída de ônibus, da Empresa Primor que faz a linha no bairro. O protesto começou nas primeiras horas da manhã e não tem hora para terminar.

Eles querem o afastamento do secretário Canindé Barros, que não cumpriu um acordo com os moradores e também o afastamento da empresa Primor, que presta um péssimo serviço na comunidade.

 

Ex-prefeito de Itapecuru pode ser condenado por fornecer merenda escolar precária

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira, 29, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim (2013-2016), Magno Rogério Siqueira Amorim, e os ex-secretários de Educação do município, Elisângela Maria Marinho Pereira e Pedro Lopes Everton.

A ação se baseou no Inquérito Civil nº 11/2015, que apurou várias irregularidades na oferta de merenda escolar das escolas municipais. Foram identificados entre os itens das refeições oferecidas aos alunos alimentos inadequados para a saúde nutricional das crianças, como salsicha congelada e linguiça tipo calabresa.

A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, respondendo pela 3ª Promotoria, especializada na defesa da educação, determinou a realização de inspeções in loco, quando foram constatadas as irregularidades.

Diante dos problemas identificados, o Ministério Público requisitou à Secretaria Municipal de Educação a retirada da linguiça calabresa do cardápio, item proibido na merenda escolar. “Mesmo com reiterados ofícios expedidos ao então secretário de educação, Pedro Lopes Everton, para que demonstrasse a substituição do referido item proibido, não se obteve resposta”, informou a promotora.

Para a representante do Ministério Público, o ex-prefeito e os ex-secretários municipais praticaram ato de improbidade administrativa, pois, “dolosamente, agiram com consciência e vontade próprias, no fornecimento de merenda escolar contendo alimentos inadequados à saúde nutricional das crianças, atentando ainda contra princípios da administração pública”.

PENALIDADES

Como punição aos gestores acionados, foram requeridas as seguintes penalidades, com base na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa: perda do cargo público que estiver exercendo no momento da condenação; suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu quando do exercício do cargo à época dos fatos.