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Ex-prefeito de Itapecuru pode ser condenado por fornecer merenda escolar precária

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira, 29, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim (2013-2016), Magno Rogério Siqueira Amorim, e os ex-secretários de Educação do município, Elisângela Maria Marinho Pereira e Pedro Lopes Everton.

A ação se baseou no Inquérito Civil nº 11/2015, que apurou várias irregularidades na oferta de merenda escolar das escolas municipais. Foram identificados entre os itens das refeições oferecidas aos alunos alimentos inadequados para a saúde nutricional das crianças, como salsicha congelada e linguiça tipo calabresa.

A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, respondendo pela 3ª Promotoria, especializada na defesa da educação, determinou a realização de inspeções in loco, quando foram constatadas as irregularidades.

Diante dos problemas identificados, o Ministério Público requisitou à Secretaria Municipal de Educação a retirada da linguiça calabresa do cardápio, item proibido na merenda escolar. “Mesmo com reiterados ofícios expedidos ao então secretário de educação, Pedro Lopes Everton, para que demonstrasse a substituição do referido item proibido, não se obteve resposta”, informou a promotora.

Para a representante do Ministério Público, o ex-prefeito e os ex-secretários municipais praticaram ato de improbidade administrativa, pois, “dolosamente, agiram com consciência e vontade próprias, no fornecimento de merenda escolar contendo alimentos inadequados à saúde nutricional das crianças, atentando ainda contra princípios da administração pública”.

PENALIDADES

Como punição aos gestores acionados, foram requeridas as seguintes penalidades, com base na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa: perda do cargo público que estiver exercendo no momento da condenação; suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu quando do exercício do cargo à época dos fatos.

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