A juíza eleitoral Flor de Lys Ferreira Amara decidiu que Antônio José Martins, conhecido como Zé Martins, não poderá concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024 em Bequimão. A decisão foi fundamentada em alegações de inelegibilidade reflexa, devido ao parentesco socioafetivo com o atual prefeito, João Batista Martins.
A coligação “Juntos pela Renovação” havia protocolado uma impugnação, sustentando que Zé Martins é irmão socioafetivo de João Batista, o que, segundo o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, impede a candidatura. Embora Zé Martins tenha tentado se defender, alegando a inexistência de relação de paternidade socioafetiva, a juíza confirmou a relação como fator decisivo para o indeferimento.
Adicionalmente, a juíza considerou improcedente a impugnação relativa à falta de certidões nos processos judiciais envolvendo Zé Martins, uma vez que ele apresentou a documentação exigida. Contudo, a análise do parentesco foi a principal razão para a rejeição de sua candidatura.
Com isso, o registro de candidatura de Zé Martins foi oficialmente indeferido, reforçando a aplicação das normas eleitorais sobre inelegibilidade.
Veja Agora a decisão:
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