Blog Veja Agora | Com Junior Araujo - Notícia com veracidade dos fatos

Prefeito de Alto Alegre do Pindaré e pai de deputado federal é suspeito de favorecimento em contratos milionários

Deputado Federal André Fufuca (PP) e seu pai prefeito Fufuca Dantas (PP)

Fortes indícios de irregularidades e favorecimento em contratos assinados por Fufuca Dantas, prefeito de Alto Alegre do Pindaré e presidente do Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM)

O prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Fufuca Dantas (PP), pai do deputado federal André Fufuca (PP) e presidente do Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM), está sob suspeita de envolvimento em esquema de favorecimento em contratos milionários. Entre 2017 e 2022, Fufuca Dantas assinou um total de 1027 contratos, que juntos somam a cifra de R$ 262.040.303,50 (duzentos e sessenta e dois milhões quarenta mil trezentos e três reais e cinquenta centavos).

Análises realizadas pelo nosso blog apontam que o prefeito aderiu a aproximadamente 50% dos contratos por adesão de ata, um atalho que permite escolher quem fecharia os contratos com o município e burlar a concorrência. A prática levanta suspeita de super favorecimento em diversos contratos e possível jogo de carta marcada entre o gestor e empresários próximos.

Fufuca Dantas tem grande influência na região, principalmente graças ao filho, André Fufuca, que alcançou o cargo de deputado federal e tem enviado emendas para o município. Essas emendas têm sido utilizadas como fiadoras de muitos dos contratos suspeitos, reforçando as denúncias de irregularidades.

O município de Alto Alegre do Pindaré, atualmente atingido pelas chuvas na região, poderia ter se beneficiado de parte desses contratos se fossem executados de maneira correta e transparente. A situação lança luz sobre as fragilidades do sistema de licitação na modalidade adesão de ata de preços e expõe o super favorecimento de empresas e amigos do prefeito.

Diante das evidências apresentadas, é necessário que as autoridades competentes investiguem a fundo as denúncias e que os responsáveis pelas irregularidades sejam punidos de acordo com a lei. A população de Alto Alegre do Pindaré merece transparência e justiça na gestão pública, bem como o correto uso dos recursos destinados ao município.

Veja agora os contratos:

São Bento: Junivalber, vulgo Junior Pinheiro, destila seu veneno em grupos de WhatsApp, chegando a ofender até famíliares de participantes; Veja Agora áudios e imagens chocantes

Junivalber de Jesus Silva Pinheiro, vulgo Junior Pinheiro

 

A cidade de São Bento, na Baixada Maranhense, está sendo palco de um lamentável episódio de misoginia, preconceito e ódio propagado pelo pré-candidato a vereador, Junivalber de Jesus Silva Pinheiro, mais conhecido como Junior Pinheiro. O líder jovem, que deveria representar os interesses de todos os cidadãos, está disseminando comentários deploráveis em grupos de WhatsApp, que têm chocado e indignado a população local.
Confira os áudios chocantes com palavreado chula:
Entre as várias declarações ofensivas de Junior Pinheiro, destaca-se o seu profundo desrespeito pelas mulheres. Ele tem feito comentários preconceituosos e misóginos, mostrando um completo desprezo pela dignidade e pelos direitos das mulheres. Suas palavras são chocantes e revelam um comportamento machista e agressivo, que não pode ser tolerado em uma sociedade civilizada e democrática.
É inaceitável que um homem público, que se coloca como um representante dos interesses da população, trate as mulheres com tanto desrespeito e falta de consideração. As mulheres são metade da população e merecem ser tratadas com respeito e dignidade, não como objetos de desprezo e deboche. A misoginia de Junior Pinheiro é um reflexo da cultura machista e patriarcal que ainda permeia muitos espaços da sociedade brasileira, e precisa ser combatida com veemência.
Confira como Junior Pinheiro se refere a esposa de um dos participantes de um grupo de WhatsApp de São Bento:

Print do grupo de WhatsApp: NA HORA DA VERDADE

Não podemos permitir que homens que pretendem chegar ao poder como Junior Pinheiro perpetuem o ciclo de violência e desrespeito contra as mulheres. É preciso que a sociedade se mobilize e denuncie esses comportamentos, para que sejam punidos de acordo com a lei. É fundamental que as mulheres sejam empoderadas e tenham suas vozes ouvidas e respeitadas, para que possam ocupar seu lugar de direito na sociedade.
Segundo fontes, bem posicionadas ao blog, Junior Pinheiro já foi detido por espancar covardemente sua companheira.

Junior Pinheiro na Delegacia detido supostamente por agredir companheira

 

Por tanto, a misoginia de homens públicos como Junior Pinheiro é um grave problema que precisa ser enfrentado. A sociedade deve repudiar e denunciar qualquer tipo de comportamento machista e agressivo contra as mulheres, e lutar por uma sociedade mais igualitária e justa para todos. Não podemos permitir que a violência e o desrespeito contra as mulheres continuem a ser naturalizados e banalizados em nossa sociedade.
Confira alguns número que estão atrelados no CPF do dito cujo, Junior Pinheiro:

Nelma mantém indisponibilidade de R$ 5 milhões em bens de envolvidos em desvios em Bom Jardim

A desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou pedido liminar e manteve a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 5 milhões de seis pessoas e duas empresas envolvidas em desvio de dinheiro público em Bom Jardim.

De acordo com a magistrada, a decisão tem a finalidade de assegurar o ressarcimento ao erário, caso os réus sejam condenados pela prática de fraude em licitação e recebimento de recursos do município sem a devida execução dos serviços contratados.

“Assim, não vislumbro, nesse juízo prelibatório, a probabilidade do direito necessária para o deferimento da tutela de urgência requerida”, escreveu.

Segundo o Ministério Público, a ex-prefeita Lidiane Leite da Silva (PP) e seu então marido e secretário de Articulação Política Humberto Dantas dos Santos, mais conhecido como Beto Rocha, juntamente com J.  B. L, A. O. S, D. C. L e k. A. O montaram uma grande associação criminosa para roubar dinheiro público por meio de obras não concluídas.

Para tanto, usaram a Dmais Construções e Empreendimentos e a Ecolimp Saneamento e Serviços, empresas consagradas vencedoras em licitações, sob fraude, cujo objetos dos contratos consistiam em construção de escolas municipais de ensino básico e unidades básicas de saúde.

Na ação, o promotor Fábio Santos de Oliveira destaca que, além das várias ilegalidades e irregularidades constatadas em quatro concorrências forjadas, mesmo com deflagração de busca e apreensão, os autos de nenhum dos processos licitatórios foram encontrados, mas apenas poucas folhas dos contratos celebrados e pastas vazias que seriam destinadas a armazenar os certames.

Diz também que análise em dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário constatou a realização de diversas transferências bancárias entre os réus, evidenciando a relação ilegal existente entre eles.

O pedido à Nelma Sarney para que fosse derrubada a decisão proferida pelo juiz de primeira instância Bruno Barbosa Pinheiro, que recebeu a ação de improbidade e decretou a indisponibilidade de bens do réus, foi feito pela Ecolimp Saneamento e Serviços e por Denilson Correa Lindoso.

Antes, a desembargadora já havia negado pedido semelhante aos réus Dmais Construções e Empreendimentos e J. F. B. L.

Quase cassado, pedido de vista prorroga, por 15 dias pedido de cassação de Adriano Freitas

Um pedido de vistas da desembargadora Ângela Salazar, após dois votos favoráveis à cassação do prefeito Adriano Freitas (DEM), livrou por 15 dias o atual prefeito de São Vicente Férrer

Adriano Freitas e o pai ficha suja, cabo Freitas, ex-prefeito de São Vicente

Com graves irregularidades na prestação de conta de campanha, por suposto Caixa 2 e abuso de poder econômico, denunciado pelo Ministério Público e condenado em primeira instância pelo judiciário na comarca de São João Batista. O prefeito de São Vicente Férrer deve ter o mandato cassado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE / MA, na sessão de ontem (10), um pedido de vistas da desembargadora Ângela Salazar livrou temporariamente a cassação do atual gestor. Atualmente a votação está em 2 x 0 e deve entrar em pauta novamente daqui a 15 dias.

Os votos favoráveis à cassação do prefeito Adriano Freitas foram dados pelo Procurador Juraci Guimarães e o relator do processo, Luis Fernando Guilhon. 

Embora o escritório renomado Neris Ferreira, tenha se empenhado bastante e apresentado uma boa defesa, a corte não acompanhou o recurso da defesa do prefeito Adriano.

Vale lembrar que o prefeito Adriano Freitas já foi condenado em primeira instância, a pedido do Ministério Público e está a um passo da cassação pelo pleno do TRE.

Quem assume o mandato em caso da cassação de Adriano é o atual presidente da Câmara, professor Zeca, que consequentemente puxará uma nova eleição em São Vicente Férrer.

Assista na íntegra, entre os minutos 29 e 49, no vídeo da sessão plenária do TRE.

 

 

 

Flávio Dino tenta tomar Ferry Boat na marra e Desembargador devolve a empresa

Governo do Maranhão havia feito desde o ano passado, uma espécie de “estatização” dos Ferry Boat’s – serviço piorou

A Servi – Porto conseguiu ganhar na justiça o direito de retomar os serviços de transporte marítimo entre São Luís e Cujupe. A empresa sofreu uma intervenção totalmente arbitrária em 22 de dezembro de 2020, quando foi surpreendida com a publicação do Decreto n.º 36.431/2020, o qual dispõe sobre a intervenção no serviço de transporte intermunicipal aquaviário prestado pela Servi-porto, pelo prazo de 180 dias (seis meses).

Em caráter liminar, a Poder Judiciário obrigou a “desestatização” dos serviços que estavam sendo comandados pelo Governo Flávio Dino (PC do B). Na ação, governo pediu SEGREDO DE JUSTIÇA, que foi peremptoriamente negado pelo Desembargador Marcelino Chaves Everton, relator da decisão.

Decisão arbitrária

A decisão do governo comunista de estatizar os serviços que há anos é praticado pela Servi-porto, do empresário Nemésio Brandão Neves (in memoriam), gerou um grande constrangimento no empresariado maranhense, pela forma como foi realizada a manobra do governo Flávio Dino. A decisão de tomada da atividade privada ficou mais estranha, uma vez que Ednaldo Neves “o homem metralhadora” do PC do B, é parente de Nemésio, dono da Servi-porto.

Mandado de Segurança

Na ação, a defesa da Servi-porto alegou que o ato praticado (intervenção na atividade econômica privada histórica e consolidada) sem justificativa legal, feriu o direito líquido e certo da empresa, ante as ilegalidades e abuso de poder observados nos procedimentos adotados, o que causou e permanece causando sérios prejuízos com dados irreversíveis.

Ainda segundo a defesa da Servi-porto, “o ato de intervenção carece de motivação idônea na medida em que os fundamentos utilizados foram baseados em fatos inexistentes e inverídicos, por conseguinte não sendo capazes de legitimar “novo ato de intervenção tão extremo” na atividade privada, por parte do Estado”.

Argumenta ainda sobre a nulidade do decreto interventivo em virtude da decadência do direito da administração deflagrar o processo administrativo, nos termos do artigo 33, § 1º da Lei n.º

8.987 / 1995 (Lei de Concessões e Permissões), que “prevê que deve ser declarada nulidade de ato de intervenção caso não se observe em 30 (trinta) dias – prazo material, em dias corridos – para instauração oficial do processo administrativo tendente a comprovar as causas

determinantes da medida e apurar as responsabilidades, assegurando o direito à ampla defesa

dos sócios e administradores da empresa, devendo ser imediatamente devolvido o serviço à

concessionária”.

No mérito, alega a nulidade insanável do decreto interventivo do Estado do Maranhão relativa

à não obediência dos critérios legais e por inexistência dos pressupostos fáticos e jurídicos que justifiquem a medida extrema, a saber:

  1. a) inexistência de paralisação das atividades da SERVIPORTO em 10/12/2020, considerando a contínua e eficiente prestação do serviço,em observância ao artigo 6º, da Lei n.º 8.987/1995;
  2. b) ausência de veracidade da má-prestação dos serviços com base em supostas autuações, as quais sequer foram julgadas, não gerando direitos ou obrigações;
  3. c) ilegalidade do objeto, ante a Edição do Decreto n.º 36.431/2020 em violação dos dispositivos da Lei n.º 8.987/95;
  4. d) abuso de poder e desvio de finalidade, considerando que o Estado objetiva transferir a responsabilidade por sua ausência de investimentos na infraestrutura e modernização dos terminais de acesso de pessoas e veículos de forma independente, conforme exige o MPE através do TAC;
  5. e) natureza cautelar da medida de intervenção e ausência de fumus boni iuria e periculim in mora a ensejar a medida extrema;
  6. f) demonstração de que a empresa impetrante é uma empresa familiar, genuinamente maranhense, criadora e idealizadora da travessia de pessoas e veículos na Baía de São Marcos, e que realizou vultosos investimentos de mais de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) ao longo de mais de 40 (quarenta anos) de prestação de serviços aquaviários, com extrema qualidade;
  7. g) adoção de medidas por parte da empresa para manter o equilíbrio econômico-financeiro e o desenvolvimento e melhora na prestação dos serviços e no desenvolvimento empresarial;
  8. h) limitação de responsabilidades da empresa frente ao serviço por parte de órgãos de fiscalização, cujas ações de modernização da infraestrutura de acesso aos terminais são de titularidade, responsabilidade e ônus do Estado enquanto proprietário dos terminais e detentor do poder concedente;
  9. i) incapacidade do Estado gerir a operação como interventor, considerando os prejuízos

causados à embarcações, dando causa a execuções e perigo de constrição patrimonial, bem como redução do quantitativo de viagens e qualidade do serviço;

Com esses argumentos, requer a concessão de medida liminar inaudita altera pars a fim de suspender os efeitos do Decreto n.º 36.431/2020, com a consequente cessação da intervenção e devolução do controle da empresa a seus sócios e administradores, até julgamento final do presente writ.

Requer ainda, em liminar, seja determinada ordem preventiva, a fim de que o Estado se abstenha de realizar novo ato de intervenção, desapropriação, afetação, encampação, requisição ou qualquer outro ato de influência indevida na esfera privada da empresa, sem o devido processo prévio.

Quando do julgamento do presente mandamus, requer seja concedida definitivamente a segurança, anulando o ato de intervenção (Decreto n.º 36.431/2020).

Por fim, ao argumento de garantia do direito à intimidade nas informações empresariais, pugna pelo prosseguimento do feito em segredo de justiça. É o relatório.

Decisão

Primeiramente, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, para a concessão de medida liminar necessária se faz a ocorrência simultânea dos requisitos do fumus boni iuris, consistente na afirmação de um convencimento de probabilidade sobre a existência do direito material tido como ameaçado e do periculum in mora, que é a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação em virtude do decurso do tempo.

Nesta análise inicial, própria das liminares, verifico preenchidos esses requisitos, uma vez que, ao que tudo indica, embora o Decreto n.º 36.431/2020 tenha sido publicado em 22 de dezembro de 2020 , a impetrante afirma não ter sido instaurado, nos 30 (trinta) dias subsequentes, o processo administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e

apurar responsabilidades, conforme prevê o artigo 33, da Lei n.º 8.987/1995 – Lei de Concessões e Permissões que assim dispõe:

“Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

  • 1º Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo a serviço ser imediatamente devolvido à

concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.” (grifei)

Como é cediço, a intervenção na concessão constitui prerrogativa legal do Poder Público, conforme definido na referida lei, sendo declarada por decreto do poder concedente, in casu o

Estado do Maranhão, e sendo necessariamente seguido de instauração de procedimento administrativo, a fim de que seja observado o contraditório e destinado a apurar eventuais irregularidades.

Desse modo, a comprovação da existência de justa causa para deflagar a intervenção ocorre no momento posterior à expedição do decreto, mediante processo administrativo próprio, conforme previsão do já citado artigo 33 da Lei de Concessões.

Entretanto, ainda que exista essa “inversão” da ordem de procedimentos, vez que o contraditório é postergado, por imposição legal, para após a expedição do decreto, como meio efetivo e célere para que a Administração assuma os poderes gerenciais da concessão, garantindo a continuidade do serviço, não se pode ignorar a fase subsequente de instauração do competente procedimento administrativo, vez que interpretação diversa acabaria por subverter a sistemática diferenciada traçada na referida lei.

Frise-se que aqui neste momento processual não há qualquer análise sobre as causas ensejadoras da intervenção indicadas no decreto, pois dizem respeito ao próprio mérito da ação mandamental. O que ora se discute é a alegada ausência de instauração do procedimento

administrativo legalmente previsto e as consequências dessa omissão estatal.

Assim, considerando que o § 1º do artigo 33 da Lei 8.987/95 prevê que “se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo a serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização” entendo que o pleito liminar merece parcial acolhimento.

Ante o exposto, nos termos do artigo 7º, III, da Lei n.º 12.016/2009, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, apenas para suspender o Decreto de Intervenção n.º 36.431/2020, devendo ser devolvida a gestão e a administração do serviço à SERVI-PORTO (SERVIÇOS PORTUÁRIOS) LTDA, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

INDEFIRO o pedido de tramitação dos autos sob segredo de justiça, por não estarem configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil, bem como se tratar de interesse da administração pública, onde impera o princípio da publicidade.

Intime-se a autoridade coatora do teor desta decisão para o seu cumprimento imediato, bem assim para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes ao julgamento do mandamus.

Notifique-se, ainda, o Estado do Maranhão, na pessoa de seu Procurador-Geral, dando-lhe ciência do presente mandado, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para, como assistente litisconsorcial, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias, ingressar no feito, intimando-lhe ainda pelo mesmo instrumento, do teor desta decisão para os fins de direito.

Intime-se a impetrante, por seu advogado.

Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça.

Com o retorno, autos conclusos para julgamento.

Cumpra-se.

São Luís, 18 de março de 2021.

Desembargador Marcelino Chaves Everton

Relator

Negociata de Filhão, Major e Diego Figueiredo teria feito um senhor da alta conhecido como Ricardo perder mansão no Olho D’água

Negociação articulada por Diego Figueiredo, com os empresários conhecidos, Filhão e Major da Império Distribuidora teriam levado mansão de um cidadão da alta sociedade  conhecido como Ricardo 

Uma negociação financeira envolvendo muito dinheiro e contratos de vendas de medicamentos com prefeituras teria culminado com a perda de uma mansão de propriedade de Ricardo ,  para os donos da Império Distribuidora de Medicamentos, de propriedade de Salustiano Sebastião de Sousa e Jackson Douglas Gonçalves de Araújo (Filhão e Major).

De acordo com fontes bem posicionadas do Blog. A mansão no bairro do Olho D’água teria sido penhorada por intermédio do secretário de saúde de São Vicente Férrer, Diego Figueiredo por R$ 400 Mil e vale aproximadamente R$ 2 Milhões, e fica localizada nas proximidades da distribuidora de medicamentos, que segundo informações mudou sua antiga, sede que ficava localizada no Sol e Mar, para a mansão do Olho D’água.

A Império Distribuidora, comandada por Filhão e Major opera vários contratos com as prefeituras maranhenses, desde 2017, com apenas 3 anos de criação.

Escândalo e estelionato envolve o secretário de saúde de São Vicente, braço direito do deputado Júnior Lourenço

Áudio divulgado em primeira mão aqui neste Blog, aponta que o braço direito do deputado federal Júnior Lourenço, o secretário Diego Freitas 

O Blog recebeu um dossiê com promissórias, confissões de dívidas e cheques sem fundos, todos assinados por Thiago Freitas Figueiredo e em parte em nome da empresa Gold, contudo, após receber o dossiê, o titular do Blog analisou que o emitente de alguns cheques e promissórias eram em nome do atual secretário de saúde de São Vicente Férrer, Diego Figueiredo, mas era assinado ou pelo menos colocado na assinatura por seu irmão, Thiago Freitas Figueiredo.

Vereador mais votado em São Vicente Ferrer

Envolvidos em várias negociatas, Diego Freitas articulou para eleger seu pai, em São Vicente Ferrer, o Chicão Figueiredo (PL), como o vereador mais votado na cidade. Algumas fontes nos informaram que dinheiro durante a campanha não foi o problema.

Veja abaixo, uma promissória emitida por Diego Freitas Figueiredo, mas assinada por Thiago Freitas Figueiredo.

 

Em primeira mão: Conceição Andrade na Prefeitura e Marco D’éça na Câmara de São Luís

Prefeito Eduardo Braide deve anunciar a ex-prefeita Conceição Andrade como subprefeita; Marco D’éça vai assumir a Comunicação da Câmara Municipal de São Luís

Subprefeitura da Zona Rural 

Segundo informações bem posicionadas ao titular deste Blog, a ex-prefeita Conceição Andrade deve ser mesmo nomeada pelo prefeito Eduardo Braide, como titular da recém criada subprefeitura da Zona Rural de São Luís.

O cargo cai bem na ex-prefeita, uma vez, que quando foi prefeita da Capital, ela potencializou o cinturão verde da Zona Rural, fortaleceu a agricultura familiar e criou as famosas “Feirinhas Livres”, que até hoje atendem a população de São Luís e garantem a geração de renda a centenas de famílias da Zona Rural que vendem seus produtos.

Superintendência da Câmara Municipal de São Luís 

Quem está assumindo a Superintendência de Comunicação da Câmara Municipal de São Luís é o jornalista, escritor e roteirista de cinema, Marco Aurélio D’éça. O presidente da Câmara, Osmar Filho (PDT), deve nomear D’éça para comandar a importante comunicação daquela Casa Legislativa.

O nome do jornalista é grande, compatível com o cargo e da própria Câmara Municipal de São Luís. O atual superintendente,  jornalista e ex-secretário de São José de Ribamar, deve comandar outra missão, também no Legislativo Ludovicense.