Blog Veja Agora | Com Junior Araujo - Notícia com veracidade dos fatos

Veja Agora!!! Ex-prefeito de Belágua tem direitos políticos suspensos por cinco anos

O ex-prefeito de Belágua, Manoel Diniz, condenado por improbidade administrativa, não obteve êxito em seu recurso de apelação contra a sentença que determinou a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi desfavorável aos pedidos do ex-prefeito e manteve o entendimento da Vara única da Comarca de Urbano Santos, assinada pela juíza Cinthía de Sousa Facundo.

Também foi mantida a condenação de Diniz ao pagamento de multa civil de R$ 570.004,89, correspondente ao valor do dano causado, e ressarcimento integral de igual quantia ao erário, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, contados do efetivo prejuízo. O ex-prefeito teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), pela prática de irregularidades na execução orçamentária.

O ex-gestor alegou ao órgão colegiado do TJMA que houve cerceamento do direito de defesa e contraditório e pediu nulidade da notificação lançada pelo TCE. Sustentou, ainda, que a Lei 8.429/92 não é aplicável aos agentes públicos e o descumprimento dos prazos regimentais da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, analisou as diversas preliminares apresentadas pelo ex-prefeito e rejeitou todas elas. Lembrou que é entendimento de tribunais superiores de que não há vedação à aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos.

Quanto às outras alegações do ex-prefeito, Ribamar Castro destacou que, pela simples leitura de norma da Lei Orgânica do TCE, não há necessidade de recebimento pessoal da citação por parte do apelante, bem como o fato de que fora realizada defesa no procedimento administrativo, o que afastaria qualquer nulidade indicada.

No tocante ao descumprimento dos prazos de elaboração de relatórios prévios e de julgamentos estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do TCE, segundo o relator, não há fundamentação apta a sustentar a alegação do ex-prefeito, pois conforme indicado pela Procuradoria Geral de Justiça, o descumprimento não tem o condão de gerar qualquer nulidade processual.

O desembargador observou que o Juízo de primeira instância refutou, ponto a ponto, as alegações levantadas na defesa do ex-prefeito; frisou que fora realizado julgamento das “contas de gestão”, as quais são julgadas em definitivo pela Corte de Contas.

O relator entendeu que, pelo julgamento do TCE, restou incontestável a prática de atos de improbidade administrativa, consistentes na ausência de licitação para aquisição de materiais e equipamentos hospitalares, locação de veículos, aquisição de produtos de limpeza e prestação de serviços elétricos e hidráulicos, bem como a falta de comunicação desses procedimentos administrativos de dispensa e inexigibilidade ao TCE.

Ribamar Castro concluiu como presente o dolo na conduta do então prefeito e manteve integralmente a sentença de primeira instância, voto este acompanhado pelo desembargador Raimundo Barros e pela juíza Alessandra Arcangeli, convocada para compor quórum.

MPMA pede interdição dos condomínios Jardim de Provence e Jardim de Toscana

Devido a diversas irregularidades constatadas na estrutura dos subcondomínios Jardim de Provence e Jardim de Toscana, do condomínio Jardins, em São Luís, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 14 de março, duas Ações Civis Públicas – uma para cada subcondomínio – contra a Cyrela Brasil Realty S.A e as empresas Oxaca Incorporadora LTDA e Cybra de Investimento Imobiliário LTDA, responsáveis pela construção dos prédios.

As ações resultaram de uma força-tarefa do MP e foram assinadas pelos promotores de justiça Lítia Costa Cavalcanti (de Defesa do Consumidor), Pedro Lino Silva Curvelo (Execução Penal) e Haroldo de Paiva Brito (Conflitos Agrários).

Nas manifestações, o MPMA solicita, como medida liminar, a imediata interdição dos prédios, localizados na avenida Luís Eduardo Magalhães (Alto do Calhau), com a evacuação dos moradores até a conclusão das obras de reforma por empresa contratada pelos representantes dos condomínios, a ser paga pelas construtoras. O Jardim de Provence possui 384 unidades residenciais, e o Jardim de Toscana, 288.

Também foi requerido que as construtoras se abstenham de realizar qualquer serviço para sanar os vícios e defeitos de construção existentes nas torres.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi sugerido o pagamento de multa diária com valor não inferior a R$ 10 mil.

DESPESAS

Em relação ao Jardim de Provence, os promotores de justiça solicitaram o pagamento pelas construtoras das despesas das mudanças dos 384 condôminos proprietários do Jardim de Provence, na quantia total de R$ 7.680.000,00, correspondente ao período inicial de seis meses, no valor de R$ 20 mil para cada dono, sendo R$ 2 mil para despesas com mudança e R$ 3 mil para aluguel mensal de imóvel no mesmo padrão.

Para o Jardim de Toscana, como pagamento das despesas referentes às mudanças, foi pedido o montante de R$ 5.760.000,00, relativo ao período inicial de seis meses, aos 288 proprietários, sendo R$ 20 mil por condômino, divididos em R$ 2 mil para a efetivação da mudança e R$ 3 mil para o aluguel no período.

Nas duas situações, em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária não inferior a R$ 100 mil.

Também foi solicitada a realização de perícia judicial por empresa especializada, a ser custeada pelas empreiteiras. A empresa contratada deverá ser determinada pela Justiça. O objetivo é comprovar as inadequações existentes no Condomínio Jardim de Provence, devendo ser elencados todos os serviços de engenharia necessários para a readequação do empreendimento.

Após a perícia judicial, o MPMA requer que as construtoras paguem a empresa contratada pelos condomínios, para a realização das obras de correção dos vícios construtivos constatados nos edifícios.

Outras solicitações se referem ao bloqueio de bens das construtoras no valor de R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; ao bloqueio de bens, no valor de R$ 15 milhões, por condomínio, para pagar os prejuízos morais e patrimoniais sofridos pelos consumidores; e ao bloqueio de bens no valor estimado de R$ 15 milhões, por condomínio, para a realização das obras de readequação dos problemas estruturais, indicadas nas perícias.

IRREGULARIDADES

As investigações do MPMA, baseadas em denúncias de moradores e em relatórios de vistorias realizadas Defesa Civil de São Luís, Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, Corpo de Bombeiros e Conselho Regional de Engenharia, constataram diversos vícios de construção que comprometeram a estrutura dos prédios. Foram encontrados problemas nos sistemas de proteção contra descarga elétrica, combate a incêndio, abastecimento de água e fornecimento de gás, nas instalações elétricas, além de rachaduras e infiltrações em pilares e paredes do condomínio.

O inquérito civil do MPMA referente ao Jardim Toscana foi aberto em 7 julho de 2017 e o relativo do Jardim de Provence em 7 de agosto do mesmo ano. Ao longo das investigações, foram relatados vazamentos no sistema de gás, sinistro em caixa de água que provocou alagamento, queda constante de pastilhas do revestimento, água poluída com presença de sal, barro e algas, entre outros.

Em outubro e novembro de 2017, após sucessivos termos de acordo, visando à solução do conflito, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta, com os condomínios, no qual as construtoras se comprometeram a sanar os problemas relativos aos seguintes tópicos: piscina, cortinas e garagens, fachada, sistemas de gás, coberturas, instalações elétricas paisagismo, sistema de proteção contra descarga elétrica e quadra poliesportiva. No entanto, as empresas não cumpriram os prazos do acordo.

Durante as obras, ambos os condomínios apresentaram relatórios de acompanhamento, indicando diversas irregularidades na execução das reformas, especialmente nos sistemas de fornecimento de gás e de combate a incêndio, nos serviços da piscina e nas obras de revestimento externo das torres.

Representantes do Condomínio Toscana informaram da impossibilidade de residir no imóvel, durante a reforma do revestimento externo, devido à poeira e detritos, ausência de ventilação em razão da tela protetora, ruídos e falta de privacidade.

Relatórios de vistoria coordenada pelo MPMA, realizada em fevereiro de 2018, em parceria com o Corpo de Bombeiros, Coordenação Estadual de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação apontaram a inabitabilidade dos prédios e a ausência de condições mínimas de segurança exigidas por lei.

“As empresas se desconectaram da realidade do empreendimento e desconsideraram a presença de pessoas no local. Omitiram a gravidade da patologia e expuseram toda a comunidade a risco de acidentes”, afirmaram os promotores de justiça na ação

Veja Agora!!!! Dr. Danilo, presidente da Câmara de São Luís Gonzaga, comete suicídio

Dr. Danilo Raposo Martins, médico, vereador e presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga (MA), foi encontrado morto na fazenda dele, nesta manhã de terça-feira (13). As primeiras informações apontam que ele efetuou um disparo de arma de fogo contra a própria cabeça.

O médico tinha 48 anos, era irmão do prefeito do município, Dr. Júnior, deixa esposa e filhos. Nas eleições, de 2016, ele foi eleito vereador com 797 votos pelo PDT. O prefeito Dr. Júnior está em Brasília, em viagem de trabalho, foi informado da morte do irmão, chegou a passar mal e retornar ainda hoje para São Luís Gonzaga.

“A cidade está em choque com essa notícia. Assim que o povo soube que Dr. Danilo tinha se matado, uma multidão correu para a fazenda dele, onde ele se atirou. Outra multidão cerca o hospital pra onde foi levado o corpo. O povo está nas ruas, perplexo, sem querer acreditar nessa história”, disse uma fonte.

fonte: Blog do Carlinhos

Ricardo Murad diz que está pronto para governar o Maranhão

Pré-candidato ao governo do Maranhão, Ricardo Murad (PRP), diz que o Maranhão pode ter um governador gestor

É preciso cobrar uma gestão eficaz, apoiando alguém que paire acima dessa política rasteira, responsável pelo nosso atraso, os políticos e quem não me conhece, me condenam. Aqui não se governa, se faz politicagem, e das mais baixas, tudo é justificável em nome do poder. Os políticos não perdem, eles se protegem. Chega!

As eleições de outubro estão próximas e teremos a chance de ter um governador gestor.

Eu me considero apto para a missão. A política não me domina, a gestão e o resultado, sim. Foi assim quando estive no executivo. Quem se lembra da época que fui presidente da Assembleia, prefeito eleito de Coroatá, gerente Metropolitano de São Luís e recentemente secretário de Saúde do Estado sabe do que estou falando.

Mudei a realidade por onde passei. Quero fazer o mesmo pelo Maranhão como governador.

Ricardo publicou este texto em suas redes sociais e é inegável o poder de administração da coisa pública por onde passou, e de fato ele realizou grandes feitos.

Vereador Marquinhos defende maior ganho aos trabalhadores do Uber

Vereador Marquinhos defende a redução dos ganhos dos aplicativos cobrados aos trabalhadores, de 25 para 15%

Atualmente, os aplicativos cobram de 20 a 25%, aos trabalhadores que utilizam a plataforma, a ideia do vereador é garantir que o “chofer de praça”, receba mais pela corrida. 25% para o Uber é muito alto e inviabiliza os ganhos do trabalhador, sem contar os engarrafamentos e a buraqueira de São Luís.

O vereador defende que os aplicativos diminuam o percentual cobrado aos trabalhadores, para no máximo 15%.

Marquinhos defendeu também os trabalhadores dos taxis e disse que a Câmara precisa regulamentar uma proposta que defenda a todos, sem distinção de classes.

“Quero garantir um aumento no ganho do trabalhador por meio de aplicativos, que as plataformas diminuam seus lucros, baixando de 25, para 15%. Defendo também outras formas de mobilidade urbana em nossa Capital, o atual sistema está sucateado e falido”, defendeu o vereador Marquinhos.

“A ideia do vereador é muito importante, uma vez que pode garantir um ganho a mais aos trabalhadores do Uber e os outros aplicativos. O nosso ganho é pouco, porque a corrida é barata e as vezes tem corrida que mal paga a gasolina”, afirmou João Ricardo.

Veja Agora!!! Zé Inácio (PT) propõe discutir “O Golpe de 2016” como matéria nas Universidades do Maranhão

 
O impeachment da ex-presidenta Dilma Rouseff, em 2016, proporcionou danos irreparáveis à democracia brasileira, instabilidade na política, vista antes apenas durante o período da Ditadura Militar, em 1964. O governo golpista de Michel Temer causou o agravo de problemas sociais e a concentração do poder nas mão das elites empresariais.
 
Devido a esse cenário, o Deputado Zé Inácio (PT) ao utilizar o plenário da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira 08/03, apresentou a proposição aos reitores Nair Portela, da Universidade Federal do Maranhão, Gustavo Pereira da Costa, Reitor da Universidade Estadual do Maranhão, Elizabeth Nunes Fernandes, da Universidade Estadual do Maranhão do Sul e a Roberto Brandão, Reitor do Instituto Federal do Maranhão, para que seja oferecida a disciplina “O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”, na carga horária das universidades nos cursos de Ciências Sociais.
“Esses temas fazem parte da nossa história, que tem esse triste momento que precisa ser resgatado, discutido e trabalhado o conceito de democracia e desmocratização no país, e sobre o processo que destituiu o governo da Presidenta Dilma e instituiu o governo golpista do Michel Temer”, lembrou Zé Inácio. 
A disciplina irá tratar sobre a ditadura, o pós-golpe de 1964, o surgimento do PT, a deposição da presidente Dilma Rousseff, analisar o governo presidido por Michel Temer e investigar o que sua agenda de retrocesso nos direitos e restrição às liberdades diz sobre a relação entre as desigualdades sociais e o sistema político no Brasil.
Sendo já realizada no Instituto de Ciência Política (IPOL) da Universidade de Brasília/UNB, Universidade Estadual de Campinas, além das Universidades Estaduais da Paraíba, Bahia e Amazonas. E já demonstraram interesse a Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ), Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), além da USP.

Prefeitura de São Vicente Férrer realiza homenagem ao Dia Internacional da Mulher

A prefeitura municipal de São Vicente Férrer realizou ações no Dia Internacional da Mulher

A prefeita Conceição Castro esteve presente na ação comemorativa ao Dia Internacional da Mulher. A programação incluiu uma palestra sobre a Lei Maria da Penha e a violência doméstica.

Conceição disse está mobilizando as mulheres da município de São Vicente Férrer, para momentos de lazer, rodas de conversas, apresentações culturais, leituras e reflexão sobre o papel delas na sociedade.

“Estamos grantindo um espaço paras as mulheres em nossa gestão, não apenas no dia de hoje e mque comemoramos este importante dia. Sou mulher, negra e batalhadora e conheço a realidade das mulheres de nossa cidade. Neste dia, estamos fazendo um enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. Mostrando a todas, que temos um compromisso nesta gestão, que é  o compromisso com a vida”, afirmou a prefeita Conceição.

Ex-prefeito de Bom Jardim é condenado a devolver ao erário R$ 163 mil

O Poder Judiciário em Bom Jardim publicou nesta segunda-feira (5) sentença na qual condena, por atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito Antônio Roque Portela. De acordo com a sentença, ele deverá ressarcir o erário o valor de R$ 163 mil, referente a convênios que não tiveram a devida prestação de contas. O ex-gestor deverá, ainda, pagar multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida à época dos fatos (dezembro de 2012), enquanto exercia o cargo de Prefeito de Bom Jardim. Ele já havia sido condenado em maio do ano passado, por contratação irregular de serviços, obras e aquisições.

A sentença também condena o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão) e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom Jardim, já que os recursos repassados pelo referido convênio passaram a integrar os cofres municipais no período.

Conforme a sentença – que tem como autor o Município de Bom Jardim – Antônio Roque, enquanto prefeito, celebrou os Convênios N° 277/2007 e 442/2007, entre a Secretaria Estadual de Saúde SES/MA e o Município de Bom Jardim, para a construção de abastecimento de água na localidade Porto Seguro e ampliação e reforma de dois Postos de Saúde nos povoados Novo Carú e São Pedro Carú. Alega que o então gestor, mesmo tendo recebido as verbas dos convênios, deixou de realizar a devida prestação de contas.

O autor anexou ao processo cópia dos ofícios emitidos pela Secretaria Estadual de Saúde requisitando informações acerca da irregularidade encontrada nas prestações de contas referentes ao convênios, que tornaram o município de Bom Jardim inadimplente. O ex-prefeito apresentou contestação pedindo que fosse declarado extinto o processo sem análise do seu mérito, e que fosse reconhecida a inadequação da ação de improbidade. Após intimação, Antônio Roque manifestou-se, requerendo a produção de vistoria por oficial de justiça nos locais dos poços objetos dos convênios.

“De acordo com a documentação acostada aos autos, o convênio não teve sua prestação de contas apresentadas de forma regular até a data da presente ação, não havendo quaisquer documentos nos autos que demonstre o contrário. A administração pública encontra-se obrigada ao princípio da legalidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, só podendo agir conforme a lei”, frisou o juiz.

A sentença explica que, considerando que não foi apresentada a prestação de contas e sendo inviável apurar se os recursos foram devidamente aplicados, deduz-se a extrema gravidade dos atos contra os interesses da coletividade, devendo o ex-gestor, portanto, ser condenado ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor repassado ao Município por decorrência do referido convênio, no importe total de R$ 163.424,82 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos).