Ao Senhor
JUNIOR ARAÚJO,
Titular do blog “blogvejaagora.com.br”
HILTON GONÇALO DE SOUSA, por intermédio de seus advogados, vem com fundamento no art. 5º, V, da Constituição Federal c/c a Lei n.º 13.188/2015, requerer DIREITO DE RESPOSTA em razão dos fatos
contidos em matéria intitulada: “URGENTE! CHEGADA DO SESI
ITINERANTE EM PALMEIRÂNDIA APÓS DECLARAÇÃO DE APOIO DE
EDILSON ALVORADA A DR HILTON GONÇALO AO SENADO APONTA
PARA SUPOSTO USO DO SISTEMA S PARA IMPULSIONAR PRÉ-CANDIDATURA” , publicada em blog de sua titularidade.
Informa, outrossim, que a presente resposta deverá ser publicada com a mesma visibilidade e destaque da notícia original, a fim de restabelecer a verdade dos fatos e garantir o devido esclarecimento à opinião pública.Sendo o que importava requerer,
São Luís (MA), 18 de setembro de 2025.
DANIEL LIMA CARDOSO OAB/MA nº 13.334 ROSANA GALVÃO CABRAL
OAB/MA nº 7.941
https://blogvejaagora.com.br/2025/09/urgente-chegada-do-sesi-intinerante-em-palmeirandia-apos- 1
declaracao-de-apoio-de-edilson-alvorada-a-dr-hilton-goncalo-ao-senado-aponta-para-suposto-uso-do-
sistema-s-para-impulsionar-pre-candidatura/
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DIREITO DE RESPOSTA
Acerca da matéria publicada no blog sob o título
“URGENTE! CHEGADA DO SESI ITINERANTE EM PALMEIRÂNDIA APÓS DECLARAÇÃO DE APOIO DE EDILSON ALVORADA A DR HILTON GONÇALO AO SENADO APONTA PARA SUPOSTO USO DO SISTEMA PARA IMPULSIONAR PRÉ-CANDIDATURA”,
O “SESI Itinerante” é programa institucional que consiste em levar serviços essenciais à população em diversas áreas, como saúde, educação, lazer e cidadania; trata-se, portanto, de programa concebido executado pela entidade dentro de sua missão social e estatutária.
A escolha das localidades a serem atendidas obedece a
critérios técnicos previamente estabelecidos, especialmente ligados às
demandas sociais identificadas, não havendo espaço para interferência de cunho pessoal, tampouco político-partidário.
A reportagem, ao forçar uma relação entre o apoio político recebido por Dr. Hilton Gonçalo por parte do prefeito e a execução de programas institucionais induz o leitor à crença de que Dr. Hilton Gonçalo possui alguma espécie de ingerência ou, pior, realizou alguma espécie de orientação sobre a atuação institucional do SESI. Essa narrativa é desprovida de qualquer prova ou mínima evidência, distorcendo a realidade e comprometendo a credibilidade da informação neste blog.
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Ressalte-se que o Dr. Hilton Gonçalo, enquanto agente político, exerce suas funções de maneira autônoma e independente, bem como eventuais apoios políticos chegam até este por acreditarem na sua ideologia política, não havendo qualquer espécie de vinculação política entre atos.
É fundamental destacar que o SESI é instituição autônoma, dotada de governança própria e de mecanismos internos de controle que asseguram a impessoalidade e a legalidade de todas as suas ações. E nesta medida atribuir que um importante programa social previamente planejado pelo SESI apenas ocorreu por forças externas é desconsiderar os meios próprios que a entidade possui, além de comprometer injustamente sua imagem perante a opinião pública.
Assim, o que se verifica é que a matéria publicada não
apenas desconsidera o mérito social do programa que tem beneficiado inúmeras comunidades, mas também cria uma falsa impressão de favorecimento pessoal sem qualquer base fática ou documental. Esse tipo de insinuação, além de infundado, compromete a transparência da informação jornalística e causa prejuízo à honra e à reputação de Dr. Hilton Gonçalo, bem como do SESI.
Diante disso, este direito de resposta tem por finalidade
reafirmar a completa dissociação entre a atuação institucional do SESI e a
trajetória política de Dr. Hilton Gonçalo, restabelecendo a verdade dos fatos e
assegurando a compreensão correta quanto a natureza e a finalidade do programa que é servir à sociedade de forma imparcial, técnica e apartidária.
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Por meio deste direito de resposta, busca-se restabelecer a
verdade e esclarecer que as acusações veiculadas foram superadas
judicialmente, não havendo fundamento para a narrativa divulgada pelo
referido blog.
Sem mais para o momento,
São Luís (MA), 18 de setembro de 2025.
DR. HILTON GONÇALO DE SOUSA
CPF: 407.202.683-20
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