
Desde 1995, o Artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão estabelece de forma clara o critério de desempate nas eleições internas para a composição da Mesa Diretora. O texto afirma:
“IV – eleição do candidato mais idoso, em caso de empate;”
A norma, que permanece inalterada há quase 30 anos, voltou aos holofotes após a reeleição da deputada estadual Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia, no último dia 13. A eleição, marcada por disputas acirradas, culminou na judicialização do processo por parte do deputado estadual Othelino Neto (SSD), derrotado na disputa.
Judicialização da Eleição
Inconformado com o resultado, Othelino Neto acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de invalidar a regra de desempate prevista no regimento interno. O parlamentar contesta a aplicação do critério da idade, que acabou favorecendo Iracema Vale.
No entanto, informações levantadas mostram que o regimento interno não sofreu alterações no que diz respeito ao critério de desempate. Ao contrário do que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, a Resolução Legislativa nº 1.300/2024, aprovada para esta eleição, trouxe mudanças exclusivamente sobre a data da reeleição e a adoção do voto secreto pelos deputados. Nenhum outro artigo do regimento foi modificado.