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Lei de Pavão Filho incluiu a festa da juçara no calendário cultural e turístico de São Luís

Por meio da Lei 5.973 / 2014, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), a ‘Festa da Juçara’ foi incluída no Calendário Cultural e Turístico de São Luís 

A Festa da Juçara, que ocorre todos os anos na comunidade do Maracanã foi incluída no Calendário Cultural e Turístico da Cidade de São Luís por meio da Lei 5.973 / 2014, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT).

A festa que reúne milhares famílias e apreciadores do fruto e dos subprodutos da juçara, começou dia 9 de outubro e vai até 29.

De acordo com o vereador Pavão Filho, “o reconhecimento da Lei evidenciou e valorizou mais ainda no município de São Luís e no Estado do Maranhão, a produção da Juçara e seus subprodutos, cujo fruto traz grandes benefícios para o ser humano, como melhoria no sistema imunológico, na saúde da pele, no sistema digestivo (desintoxicando), fornece energia, auxiliar na saúde dos ossos e dentes, reduz o colesterol, melhora o funcionamento respiratório”.

A Festa da Juçara que é reconhecida nacional e internacionalmente, preserva a cultura local através dos saberes tradicionais, a gastronomia, o artesanato, aumenta a renda local, por meio da comercialização da fruta típica existente no bairro Maracanã e adjacências.

Além da apreciação da tradicional festa, também é possível passear por trilhas ecológicas, entre elas, Rosa Mochel, Baluarte e Parque da Juçara.

“Estes passeios são verdadeiros convites às pessoas que procuram no contato com a natureza a oportunidade de conhecer o patrimônio natural e cultural da região, como rios, vegetação típica e ruínas históricas”, finalizou, o autor da Lei.