Os advogados Gilmar Pereira, Nagila Bastos e Josemar Pinheiro ingressaram com uma Ação Popular, com pedido de tutela de urgência, contra o prefeito de Santa Rita-MA, Milton Aquino Gonçalo Mota Júnior, por uso indevido da conta oficial da Prefeitura no Instagram para fins de autopromoção pessoal, o que afrontaria o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Segundo a petição inicial, o gestor utilizava o perfil institucional da administração pública municipal para enaltecer sua imagem pessoal, em violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
O pedido de liminar foi acolhido no dia 9 de maio de 2025 pela juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa, que determinou a retirada, no prazo de 48 horas, de todas as marcações feitas por terceiros no perfil oficial da Prefeitura que associem a imagem do prefeito, bem como a exclusão do nome de Milton Júnior da biografia do Instagram da Prefeitura.
A magistrada também estabeleceu o prazo de cinco dias para que a Prefeitura comprove o cumprimento integral da decisão judicial, sob pena de aplicação de multa.
A medida reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais por parte dos agentes públicos, especialmente no uso de canais oficiais de comunicação, que devem servir ao interesse público, e não à promoção pessoal de gestores.
Decisão:

