Decisão do juiz Gabriel Almeida de Caldas também anula votos do partido AVANTE nas eleições de 2024 e determina recontagem dos quocientes eleitorais.
Tutóia (MA) – O juiz Gabriel Almeida de Caldas, da 040ª Zona Eleitoral de Tutóia, cassou nesta quarta-feira (9) o mandato de dois vereadores eleitos pelo partido AVANTE nas eleições municipais de 2024. A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava fraude na cota de gênero, prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.
Foram cassados os mandatos de José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo (conhecido como Matea do Regino) e Paulo Roberto Galvão de Caldas (Paulinho). Ambos são acusados de se beneficiarem de candidaturas femininas fictícias apresentadas pelo partido apenas para cumprir a exigência legal do mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo.
De acordo com a denúncia, o partido AVANTE registrou 15 candidaturas ao cargo de vereador no município: 10 homens e 5 mulheres. Apesar de, em tese, cumprir o percentual mínimo exigido, o juiz considerou que houve fraude com o objetivo de burlar a legislação eleitoral.
Na decisão, o magistrado afirmou:
“Diante do exposto, com base no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, art. 10, §3º da Lei nº 9.504/97, e na Súmula nº 73 do TSE, julgo procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.”
Além da cassação dos diplomas dos vereadores, o juiz impôs seis penalidades ao partido AVANTE:
Reconhecimento da prática de fraude à cota de gênero;
Nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
Cassação dos diplomas dos investigados;
Nulidade dos votos atribuídos ao partido para o cargo de vereador;
Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas na Câmara Municipal;
Comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para adoção das providências cabíveis.
Com a anulação dos votos e a determinação de recontagem, a composição da Câmara Municipal de Tutóia poderá ser alterada. O caso agora segue para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Veja Agora a decisão:

