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Na Praia do Futuro, no Ceará, Justiça Federal condicionou retirada de barraqueiros

No Maranhão, Ministério Público Federal quer retirar os barraqueiros das praias do Araçagi e Olho do porco; No Ceará, Justiça Federal condicionou retirada a debater o problema

O espaço mais democrático da Terra é a Praia

Por Jadson Pires
Parece que o Ministério Público Federal – MPF, no Maranhão só tem olhos para as praias do Araçagi e Olho do porco. Há poucos metros dalí, no Mangue Seco, tem uns figurões que construíram casas e chalés em alvenaria, tem até restaurantes, jets skis e outras embarcações são constantes, veículos automotores dos mais diversos, mas, os procuradores atuam com uma espécie de ‘antolhos’ para aqueles barraqueiros do Araçagi.

Em vários outros pontos da Ilha do Maranhão, existem muitas ocupações e construções irregulares em faixas de praias, mas, o órgão só volta os olhares para a região do Araçagi.

Os impactos ambientais causados pelas barracas da Avenida Litorânea, bem como suas construções em área de preservação permanente – APP, que tem resíduos e efluentes lançados diariamente ao mar, ninguém vê e ninguém nada fala.

Há de ser relevante, que além de sustentarem suas famílias, as atividades exercidas pelos barraqueiros e trabalhadores, eles vivem alí, moram na praia e tirar o arrimo destas pessoas, na crise financeira, social, ideológica e institucional que o país atravessa, é aguçar ainda mais a ferida já aberta.

Talvez por estes fatores que discorro, a Justiça Federal no Ceará, em recente ação proposta pelo Ministério Público Federal, naquele estado, em questão análoga ao nosso caso do Araçagi, também para retiradas de barracas do espaço público, da Praia do Futuro, acatou o pedido do MPF, em partes, e permitiu o início de um processo de negociação, com os diversos setores envolvidos, para a construção de um projeto de requalificação urbanística de toda a praia, com a realocação das barracas de forma a preservar as atividades econômicas e os empregos gerados, bem como o cumprimento da legislação federal que trata a área como bem de uso comum da população.

Em 2016, quando estive Secretário de Meio Ambiente da bela cidade turística de Raposa, onde concentra uma imensa biodiversidade, invejável para qualquer lugar do planeta, participei de reuniões na Superintendência de Patrimônio da União – SPU, e minha indagação sempre foi o porquê da não retirada de outras atividades impactantes espalhadas pela Ilha do Maranhão.

Naquela oportunidade debati com acadêmicos da área de meio ambiente, da qual sou profissional, a utilização da área de pós-praia, que compreende justamente entre a faixa de praia até ao início dos corpos dunares, ou da arriba, ou seja, entre as dunas e o início da faixa de praia, o que possibilitaria aos comerciantes, utilizar o espaço, desde que pactuado com os órgãos, SPU, Ibama e Ministério do Meio Ambiente.

O cerne da questão, proposto pela ação inicial que é do MPF é a ocupação do espaço comum, nem tanto as questões ambientais, haja vista que em se tratando deste quesito, comércios instalados em outras muitas praias da Ilha, também não tem critérios de saneamento ambiental e um plano de gestão de resíduos sólidos e efluentes e etc.

Penso que é chegada a hora, de os procuradores federais, bem como, os juízes federais no Maranhão, atentarem para as decisões tomadas pelos órgãos, o mesmo entendimento que está ocorrendo no estado do Ceará, principalmente com a Praia do Futuro.

Convidar especialistas, gestores municipais dos quatro municípios que compreendem a Ilha do Maranhão, trabalhadores das praias, a população frequentadora e todos os demais atores, para uma mesa de negociação é mais do que necessária.

Afinal, já que a Ação Proposta é justamente por causa da área de Uso Comun, há de se democratizar a discussão e não há nada melhor do que debater com quem são os mais comuns no espaço mais democrático que existe no planeta, que é a Praia,

* Professor graduado em Letras e Gestor Ambiental de profissão, graduado em Gestão Ambiental.

Nomeação de Raquel Dodge como Procuradora-Geral da República já foi publicada

Procuradora substitui Rodrigo Janot no comando do Ministério Público Federal a partir de setembro. Senado aprovou indicação na noite de ontem (12)

O decreto do presidente Michel Temer publicado no “Diário Oficial da União” de hoje, quinta-feira (13) nomeia, a partir de 18 de setembro de 2017, Raquel Dodge para o cargo de procuradora-geral da República. Ela substituirá Rodrigo Janot, que terá passado quatro anos no comando do Ministério Público Federal (MPF).

A indicação de Dodge para o cargo foi na noite de ontem, quarta-feira (12), pelo Senado Federal, após uma sabatina. Ela recebeu 74 votos a favor , dos 41 necessários, e obteve apenas 1 contra.

Pelo regimento, a votação é secreta, e não se sabe como votou cada parlamentar.