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Veja Agora!!!! O “Poderoso chefão” Deputado Othelino Neto, proibe entrada na ALEMA, de repórter

A Assembleia legislativa do Maranhão é do povo é não de um ditador comunista.

O repórter investigativo Stenio Johnny, por duas vezes se sentiu constrangido ao tentar entrar na Assembleia Legislativa do Maranhão e tomar conhecimento que estava proibido de entrar na Casa Legislativa, por não está cadastrado junto ao Comitê de Imprensa.

Sendo que o repórter, não só é cadastrado como também tem o crachá do Comitê de imprensa emitido em 2020.

Constrangido por duas vezes, ao tentar entrar na “Casa do Povo”, o  repórter procurou saber o verdadeiro motivo da proibição da sua entrada, uma vez que estava no exércicio  legal da profissão.

Através de uma fonte velada de notícias, Stenio Johnny tomou conhecimento que o verdadeiro motivo, seria uma ordem emanada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado e  jornalista  Othelino Neto,  que simplesmente determinou proibição de jornalistas e blogueiros que de alguma forma não ler Cartilha do presidente  da ALEMA e fazem matérias em desfavor  a sua gestão.

repórter investigativo Stenio Johnny estaria na mira do presidente da ALEMA, por postar uma matéria em 2020, onde denunciava o deputado-presidente, Otelino Neto, por dar cargo de diretoria ao namorado da sua sogra e por demissão  em massa  de servidores da ALEMA com mais de vinte anos de trabalho.

Ele está deputado, presidente da ALEMA e eu sou repórter investigativo do Brasil. Portanto não vou calar a voz para políticozinho de 5°categoria. Estou em outro patamar!

Ao tomar conhecimento da atitude baixa, anti-democratica, ditatorial e comunista do deputado presidente da ALEMA Otelino Neto o repórter investigativo Stenio Johnny declarou:

“A atitude meďíocre do deputado Otelino Neto presidente da ALEMA, mostra a baixeza do seu caratér e falta de compromisso com a democracia e a liberdade de imprensa. Nem parece que o deputado é jornalista!

Otelino Neto esqueceu que a Assembleia Legislativa do Maranhão, é do povo e não sua casa. A ALEMA não é uma propriedade privada do seu presidente e a imprensa tem livre acesso”.

Othelino Neto Presidente da Alema

O deputado presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, está usando o aparato policial do Estado, pago pelo povo do Maranhão,  para impedir a entrada de um repórter investigativo, assim como jornalistas e blogueiros que não rezam sua cartilha ou que ousam postar matérias em desfavor a sua gestão.

Isso é grave e chega ser uma atitude criminosa. Uma afronta a imprensa, a democracia e a Constituição Federal”.

Por: Stenio Johnny 

Repórter investigativo do Brasil 

RI/RPJ-MA 000541

Bomba!!!! STF barra reeleição na Assembleia de Roraima e decisão atinge o “Poderoso Chefão” Othelino Neto no Maranhão

O deputado Othelino Neto (PCdoB) agora enfrenta outro risco jurídico para permanecer como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), na retomada dos trabalhos em plenário, no próximo dia 1º de fevereiro com a posse da Mesa Diretora para o biênio de 2022/23.

É que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2020, de impedir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado já foi aplicada, na última segunda-feira (25), a uma Assembleia estadual. Por meio de uma liminar (decisão provisória), o ministro Alexandre de Moraes impediu a posse do já reeleito presidente da Assembleia de Roraima.

O ministro registrou, na decisão, que até então o STF entendia que a vedação à reeleição para o comando das Casas do Congresso Nacional não seria de reprodução obrigatória nos Estados e no Distrito Federal.

No entanto, de acordo com ele, o tribunal “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com a maioria dos ministros se manifestando pela proibição de reeleições sucessivas nos órgãos legislativos, incluindo os estaduais e o distrital. Assim, barrou a recondução em Roraima.

A medida cautelar, concedida na ADI 6.654, ajuizada pelo Psol, será submetida a referendo do Plenário do STF. Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de mesa diretora eleita em desconformidade com a Constituição.

“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.

Por: Isaias Rocha