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Bomba!!!! STF barra reeleição na Assembleia de Roraima e decisão atinge o “Poderoso Chefão” Othelino Neto no Maranhão

O deputado Othelino Neto (PCdoB) agora enfrenta outro risco jurídico para permanecer como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), na retomada dos trabalhos em plenário, no próximo dia 1º de fevereiro com a posse da Mesa Diretora para o biênio de 2022/23.

É que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2020, de impedir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado já foi aplicada, na última segunda-feira (25), a uma Assembleia estadual. Por meio de uma liminar (decisão provisória), o ministro Alexandre de Moraes impediu a posse do já reeleito presidente da Assembleia de Roraima.

O ministro registrou, na decisão, que até então o STF entendia que a vedação à reeleição para o comando das Casas do Congresso Nacional não seria de reprodução obrigatória nos Estados e no Distrito Federal.

No entanto, de acordo com ele, o tribunal “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com a maioria dos ministros se manifestando pela proibição de reeleições sucessivas nos órgãos legislativos, incluindo os estaduais e o distrital. Assim, barrou a recondução em Roraima.

A medida cautelar, concedida na ADI 6.654, ajuizada pelo Psol, será submetida a referendo do Plenário do STF. Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de mesa diretora eleita em desconformidade com a Constituição.

“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.

Por: Isaias Rocha