O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da Comarca de São Bento, respondendo atualmente pela de São João Batista, determinou o afastamento do prefeito, Amarildo Pinheiro Costa, do secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano e do presidente da Comissão de Licitação do Município, José Ribamar Pereira Santos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem perda da remuneração mensal dos réus.
Na decisão, o magistrado determina ainda, aos substitutos dos afastados que os sucedam imediatamente até ulterior deliberação. A decisão foi cumprida na manhã desta segunda-feira, 30.
No documento, o juiz determinou a imediata comunicação da decisão à Câmara Municipal de São João Batista, para que seja providenciada, na forma do Regimento da Casa, a convocação da sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata de termo de posse e exercício provisório em favor dos respectivos substitutos dos afastados.
O prazo para essa determinação é de 05 (cinco) dias.