O Blog traz na íntegra a decisão que mandou prender o Reitor da Universidade Estadual do Maranhão, Profº. Dr. Gustavo Pereira da Costa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Proc. nº. : 0807405-42.2016.8.10.0001
Autor : Thiago do Nascimento Gonçalves
Réu : Universidade Estadual do Maranhão – UEMA
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por THIAGO DO NASCIMENTO GONÇALVES em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, ambos devidamente qualificados na inicial.
Aduziu o autor, em estreita síntese, que concorre a vaga do Curso de Medicina Bacharelado do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (UEMA PAES 2015), edital em anexo, requerimento de inscrição n° 201620706 na modalidade universal (doc. anexo), apesar de possuir deficiência física atestada pelo Relatório Médico acostado na peça vestibular.
Asseverou que o item 2.4.2 do Edital do Paes trouxe o seguinte: “Sistema Especial 2: reserva de 5% (cinco por cento) das vagas dos cursos de graduação da UEMA para pessoas com deficiência, excetuando o CFO PMMA, CFO CBMMA, o curso com teste de habilidades específicas (Arquitetura e Urbanismo), os cursos da área da Saúde (Enfermagem Bacharelado, Medicina Bacharelado e Medicina Veterinária Bacharelado) ou qualquer outro curso cujas habilidades exigidas para o profissional não sejam compatíveis com a deficiência que possui, conforme critérios estabelecidos no item 4.4 deste Edital.”
Sustentou que no momento que foi realizar sua inscrição para o curso de medicina foi surpreendido, pois o edital do certame não disponibilizou vagas para o referido Curso de Medicina Bacharelado na modalidade do sistema especial de reservas de vagas para pessoas com deficiência, que no total são no quantitativo de 35 vagas para o curso, todas na modalidade universal, o que ao seu entender feri seu direito à educação como deficiente físico.
Por fim, após tecer considerações favoráveis ao seu pleito, requereu a concessão de tutela de urgência para que seja determinado ao réu que permita a participação do autor no certame na condição de pessoa portadora de deficiência a ser avaliado pela comissão médica do concurso vestibular conforme item 4.4.1 do edital, disponibilizando ainda o quantitativo de 5% (cinco por cento) de vagas Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – 1º Grau:https://pje.tjma.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam… 1 de 2 29/03/2017 16:28 para o Curso de Medicina Bacharelado, além dos benefícios da justiça gratuita.
A tutela de urgência fora deferida determinando à Universidade Estadual do Maranhão a participação do autor na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme item 4.4.1 do edital, e, em caso de aprovação nesta condição, que efetivasse a matrícula do mesmo no referido curso, bem como, que disponibilizasse o quantitativo de 5% (cinco por cento) de vagas para o curso de Medicina Bacharelado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser revestida em favor do autor, sem prejuízo de outras providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, nos termos do artigo 497 c/c 498 do CPC.
Devidamente intimada, a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA não cumpriu a decisão supracitada, conforme noticiado na petição do autor de fls. 124/127 dos autos eletrônicos, oportunidade em que pugnou por sua matricula no Curso de Medicina Bacharelado, conforme o Edital de Convocação n° 01/2017- PROG/UEMA no período (13 a 24/02/2017), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como a comprovação nos autos do cumprimento da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), requerendo ainda a juntada do espelho de correção das provas discursivas, assim como a cópia da prova aos autos.
Determinado novamente por este Juízo a intimação pessoal do Reitor da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, Profº. Dr. Gustavo Pereira da Costa, para que cumprisse a decisão deste Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), ressaltando que, em permanecendo o descumprimento a ser noticiado pela parte autora, a multa seria aumentada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dividida pro rata entre o Estado do Maranhão e o referido Reitor, e revertida em favor da parte autora, este, embora devidamente intimado (Número do documento: 17032621270288200000005317307), novamente quedou-se inerte, conforme noticiado pelo autor (Número do documento: 170329004007325000000053532600).
Desta feita, em face da reiteração do descumprimento da ordem de tutela de urgência proferida neste juízo, determino a autuação em flagrante delito do Reitor da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, Profº. Dr. Gustavo Pereira da Costa, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência conduzi-lo até a Delegacia de Polícia mais próxima para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.
Intimem-se as partes para que tomem ciência desta Decisão.
Cumpra-se.
Uma via da presente decisão servirá como MANDADO e deverá ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís, 29 de março de 2017.
Luzia Madeiro Neponucena
Juíza de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública
Em tempo: O desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça, concedeu no plantão da madrugada de hoje (30), um habeas corpus ao reitor e o livrou de ir para a prisão.