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Ministério Público quer funcionamento do Uber em São Luís

Segundo o MP, lei que proíbe o serviço em São Luís fere dispositivos da Constituição Federal e não tem validade

O Ministério Público do Maranhão (MP) entrará hoje (9), de junho, na Justiça com uma ação para garantir a legalização do Uber em São Luís. Dessa forma, será pedida a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 429/2016, que proíbe o funcionamento do aplicativo na capital maranhense.

Será pedida uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) contra a legislação municipal que está proibindo o funcionamento do Uber. A ação é de autoria da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Defesa do Consumidor.

Alegação

De acordo com a promotora Lítia Cavalcanti, titular da promotoria e responsável pela Adin, a lei que proíbe o funcionamento do Uber fere diversos dispositivos da Constituição Federal e, por essa razão, torna-se inconstitucional.

“A Constituição Federal garante a livre concorrência e vem, desde o artigo 1º e passando por vários dispositivos e incisos, dando um lastro legal para o funcionamento do Uber. Nenhuma lei infraconstitucional pode ir de encontro a um dispositivo constitucional”, disse a promotora.

Ela também se baseou na Lei Federal nº 12.587/2012, que fala sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana separa o transporte público e privado. “O transporte de táxi é público e individual e o transporte de Uber, ou qualquer outra modalidade semelhante, é privado e individual. Nesse caso, cabe apenas à União legislar e ao Município regulamentar. Várias capitais propuseram ações contra o Uber e todas foram declaradas inconstitucionais”, afirmou.

Por fim, a promotora destacou que o surgimento de uma nova tecnologia é importante para o desenvolvimento da própria sociedade. “Quando chega uma tecnologia dessa forma, é natural que haja uma resistência. O público do táxi é diferente do público do Uber. Nós não somos insensíveis à situação dos taxistas, mas também não podemos fechar os olhos para a Constituição Federal”, frisou Lítia Cavalcanti.

No dia 26 de abril deste ano, sob pressão de categorias como a dos taxistas, a Câmara aprovou a legislação, proibindo o serviço na capital maranhense. Um dia após a promulgação da Lei nº 429, uma Ação Popular foi protocolada na Justiça, requerendo a revogação da então lei aprovada que restringia o Uber. Segundo a Ação, o Uber era considerado um “sistema de transporte privado” e, portanto, respaldado pela legislação máxima de trânsito. O pedido foi encaminhado para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital e negado pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves.

SAIBA MAIS

Tramita no Senado Federal desde o início do mês de abril deste ano projeto de lei que restringe a atividade das empresas de transporte por aplicativo de celular no Brasil. O PLC 28/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece que empresas como o Uber e o 99 Taxis são prestadoras de serviço público, dependente de regulamentação, e que os motoristas precisam de permissão para trabalhar.

O projeto enquadra o transporte oferecido via aplicativos como uma atividade de natureza pública, a ser regulamentada pelo poder público municipal, nos municípios, ou distrital, no Distrito Federal. Todos os motoristas que trabalhem com os aplicativos precisarão obter uma permissão individual do poder público local. O documento deverá especificar, inclusive, o local de prestação do serviço dentro da cidade.