Bia Venâncio foi condenada por irregularidades apontadas pelo TCE na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.
Com base em uma Ação Civil Pública
(ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a Justiça condenou a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio por improbidade administrativa. Também foram condenados os ex-secretários Celso Antonio Marques (Educação), Balbina Maria Rodrigues (Desenvolvimento Social), Pedro Magalhães de Sousa Filho (Orçamento e Gestão) e Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão).
A ação baseou-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.
Na sentença Bia Venâncio foi condenada ao ressarcimento de R$ 1.904.730,37, além de multa de R$ 380.946,07. A ex-prefeita também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibida de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O ex-secretário Celso Antonio Marques foi condenado à devolução de R$ 1.211.576,85 aos cofres municipais e ao pagamento de multa de R$ 242.315,37. A sentença também suspende os direitos políticos do ex-titular da pasta de Educação por cinco anos e o proíbe de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.
A mesma proibição foi aplicada a Pedro Magalhães de Sousa Filho, que teve seus direitos políticos suspensos por seis anos. O ex-secretário de Orçamento e Gestão deverá ressarcir R$ 309.757,51 ao erário e arcar com multa de R$ 61.951,50. Balbina Maria Rodrigues deverá devolver R$ 69.871,00 ao Município de Paço do Lumiar e pagar multa de R$ 13.974,20. Os direitos políticos da ex-secretária de Desenvolvimento Social foram suspensos por cinco anos, mesmo prazo pelo qual ela não poderá receber benefícios ou contratar com o Estado.
Também é de cinco anos o prazo de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ao qual foi condenado Francisco Morevi Rosa Ribeiro. De acordo com a sentença, ele também deverá devolver R$ 80.455,00 aos cofres municipais e pagar multa de R$ 16.091,00.