A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), por meio do procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) representação contra Maura Jorge de Alves Ribeiro, pré-candidata à eleição para o Governo do Maranhão, em 2018, por realizar propaganda eleitoral antes do prazo, violando o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017, que diz que “a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição”.
Para o Ministério Público Eleitoral, Maura Jorge fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor localizado em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, local de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado, desde 9 de abril de 2018, que o outdoor apresenta a imagem da pré-candidata ao governo do estado ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Unidos somos mais fortes”.
Segundo o procurador Juraci Guimarães Júnior, “é importante contextualizar essa propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor no conjunto de outras ações, como vídeos veiculados na internet, que demonstram a intenção de Maura Jorge de Alves Ribeiro de levar ao conhecimento geral sua candidatura e o apoio do pré-candidato à presidência, Jair Bolsonaro”, disse.
O Ministério Público Eleitoral requer que o outdoor seja imediatamente retirado, bem como qualquer outro presente no estado do Maranhão, e o pagamento de multa prevista no artigo 4º da Resolução TSE nº 23.551/2017, entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00.