O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-eira (08) o presidencial de número 9.785, que faculta o posse de arma para diversas categorias, desde que comprovem, os portadores, as exigências da lei para seu uso. De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, não se trata de política de segurança pública, mas de defesa pessoal, uma proposta que defendeu ao longo da campanha e que foi uma das razões para sua vitória.
De acordo com o Artigo 20, “o porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.
Saiba quem pode requerer o porte de arma:
- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- Agente público, inclusive inativo; da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato; que exerça a profissão de advogado; e que exerça a profissão de oficial de justiça.
- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- Dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
A autorização se estende aos empregados de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais.
O porte de arma de fogo é documento obrigatório para a condução da arma de fogo e conterá dados prazo de validade, identificação do portador e assinatura, cargo e função da autoridade concedente.
Para uso do porte de arma o titular conduzirá o documento funcional ou equivalente que lhe garanta o porte, sendo obrigatárias as seguintes informações após o recebimento: a mudança de domicílio ou de endereço residencial ao órgão expedidor do porte de arma de fogo e o extravio, furto, roubo ou a recuperação da arma de fogo ou do porte de arma de fogo à unidade policial local.o neste artigo poderá implicar a suspensão do porte de arma de fogo até a regularização das informações.
(Com informações do Diário Oficial da União)