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São Bento: Prefeito Luizinho Barros descumpre ordem e justiça determina interdição de abatedouro que funciona em situação insalubre

Atendendo o pedido do Ministério público do Maranhão (MPMA), a justiça determinou a interdição, no prazo de 30 dias, do abatedouro do município de São Bento- Ma.

A decisão judicial foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa e foi proferida pelo juiz José Ribamar Dias Júnior. Na Ação, também foi requerida a adequação do novo abatedouro, já construído no povoado de Iguarapiranga.

Em agosto de 2019, o MP instaurou procedimento instruindo que providências fossem tomadas para a melhoria das condições de funcionamento do abatedouro. O pedido foi realizado com base no relatório da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA).

O documento atestou que o abatedouro não possui responsável técnico para a inspeção dos animais, a água utilizada não tem tratamento, dejetos são jogados a céu aberto e a limpeza dos utensílios é realizada sem o uso de desinfetantes industriais.

Açougueiros relataram que, no período de inverno, a situação piora e o odor é mais forte. Também informaram que existe um prédio construído para funcionar o novo abatedouro da cidade. Porém, a mudança ainda não foi realizada porque o local não possui a estrutura necessária.

O Ministério Público notificou o prefeito de São Bento, Luiz Gonzaga Barros. Em audiência, realizada em setembro de 2019, foi sugerida ao prefeito a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Porém, a proposta foi recusada. O gestor afirmou que, no prazo de 30 dias, o problema seria solucionado, o que não ocorreu.

A equipe da Promotoria de Justiça visitou o povoado Iguarapiranga, onde funcionaria o novo abatedouro de São Bento. Foi verificada a existência do prédio, mas com aspecto de abandono e sem sinal de reforma.

Sanções

No caso de descumprimento da decisão, medidas coercitivas poderão ser adotadas.

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