O juiz Douglas Martins, titular da vara de direitos difusos deferiu liminar de ação civil pública, a pedido do Ministério Público para que os 4 municípios adotem o lockdown em toda região metropolitana de São Luís.
Lockdown é um termo usado em situações de emergência em que as pessoas não devem sair de casa para preservar sua segurança. É com esse sentido que a palavra ganhou maior notoriedade nesses tempos do novo coronavírus e da Covid-19.
Não se trata exatamente de toque de recolher (curfew), nem de quarentena (quarantine) ou distanciamento social (social distancing), pois lockdown é algo como um isolamento social obrigatório. Na determinação do Juiz o bloqueio total das atividades deverá iniciar dia 05 de maio, com duração de 10 dias.
Dentre as determinações estão:
Suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo rol exaustivo das atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão, tais como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h;
Limitação de pessoas em reuniões em espaços público; Regulamentar bancos e loterias.
Veja a decisão completa aqui: