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Funcionários da Secretária Municipal de Saúde estão sem EPIs e correm risco de vida

Edivaldo Holanda Júnior e Lula Filho

Foram vários os movimentos reivindicatórios dos técnicos e enfermeiros do Sistema Municipal de Saúde e do Samu para que a prefeitura de São Luís tenha a devida responsabilidade no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI de qualidade para que pelos menos diminua o número de servidores contaminados com o covid-1 e não venham a perder a vida, como já ocorreram com outros. O movimento se tornou amplamente público, quando o pessoal do Samu veio a público informar o considerável número de socorristas com o novo coronavírus, registrando que o equipamento fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde era de péssima qualidade e não oferecia a necessária proteção.

O secretário de saúde do município, Lula Fylho, conhecido por ser costumeiro em fazer contestações sem argumentos e provas, passou por uma enorme desmoralização pública, quando afirmou que os socorristas estavam faltando com a verdade e eles mostraram em rede de televisão as provas incontestáveis das suas denúncias, ratificando o total descompromisso do poder público municipal para com a vida do pessoal do Samu  e da saúde.

Diante de um amplo debate nacional sobre a proteção dos servidores da saúde de todo o país, não chegou a sensibilizar e muito menos a despertar a responsabilidade dos gestores municipais.

      Portaria sobre EPI e Certificado de Aprovação para o Covid-19 foi publicada no DOU no dia 08 de Maio de 2020

A Portaria nº 11.347 do Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para a avaliação de Equipamentos de Proteção Individual e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação. A Portaria nº 11.347 estabelece requisitos técnicos, documentais e de marcação para a avaliação de Equipamento de Proteção Individual – EPI. Destaca com muita determinação, como medida extraordinária e temporária para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), os EPIs classificados como Respiradores e Purificadores de Ar do tipo peça um quarto facial ou semifacial, com filtro para matéria particulado P2 ou, P3, ou do tipo peça facial inteira, com filtro para material particulado P3.

Diante da Portaria 11.347 do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior e o seu protegido secretário municipal de saúde Lula Fylho deveriam ter pelo menos um mínimo de respeito aos servidores da saúde e acima de tudo garantir a vida de todos com o material necessário e lhes garantido por Lei Federal, que ainda não tem um mês de publicação.

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior mantém até hoje, silencio obsequioso em torno das denúncias com um relatório de irregularidades praticadas na Secretaria Municipal de Saúde pelo titular Lula Fylho, que já tem histórico nebuloso na atual administração municipal, feita pelo vereador Umbelino Junior no plenário virtual da Câmara Municipal de São Luís.

Por: Aldir Dantas

 

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