O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão recorreu de uma decisão judicial da Comarca de Olinda Nova do Maranhão que suspendia os efeitos do Acórdão lavrado pela Corte de Contas, devolvendo a elegibilidade à ex-gestora.
Contudo, em julgamento recente, o Tribunal de Justiça do Maranhão reviu a decisão, acolhendo recurso do Tribunal de Contas para cassar a decisão judicial de primeira instância.
Com isso, a ex-gestora voltou a situação anterior, passando a condição de inelegível, considerando os termos do art. 1º, alínea “g” da LC 64/90 que sanciona com pena de inelegibilidade “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Na própria decisão, o Presidente do Tribunal de Justiça ressaltou a precariedade da decisão judicial que favorecia Nicinha, afirmando que “decisão precária, sem o devido contraditório e o necessário cotejo analítico do processo, ajuizado em 16.9.2019 contra acórdão proferido em 13.2.2012, afastando-se os efeitos de inelegibilidade causado pelo colegiado do TCE, menos de ano antes de pleito eleitoral, tem o condão de causar grave lesão à economia pública, pois alavanca verbas públicas destinadas à campanha eleitoral de candidato que possui contra si impedimento legal”.
Também ressaltou o Tribunal ao acolher o recurso que “No momento em que se busca preservar a idoneidade da Administração e a observância da ética na gestão pública, revogar por decisão liminar um acórdão do órgão competente para fiscalizar os poderes públicos contraria toda uma gama de princípios e causa premente risco à ordem pública”.
Nicinha é ex-Presidenta da Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão e teve contas julgadas irregular pelo Tribunal de Contas.
Em tempo, o processo refere-se ao agravo interno na suspensão de segurança nº 0804637-10.2020.8.10.0000 e foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça do dia 18.08.2020.