O projeto tem 4 artigos e explicita como deve ocorrer o funcionamento das atividades. Entre outras coisas, o documento diz, em seu artigo 1º, que fica instituída no âmbito do Município de São Luís a Feirinha de São Luís, que será realizada na Praça Benedito Leite, aos domingos, objetivando reunir produtos agroecológicos, artesanato, gastronomia e apresentações culturais locais. Já o artigo 2º diz que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria, vinculada ao Programa, constante do orçamento vigente.
Durante o discurso e antes da votação, o vereador Ivaldo Rodrigues – que foi secretário Municipal de Agricultura que idealizou o programa, fez questão de destacar que o mais importante, nesse momento, era que a Casa aprovasse o Projeto do Executivo, já que se tratava de matéria que beneficiaria a população.
“É uma Lei que fortalece a cultura e a economia. Fico feliz em saber que a Feirinha São Luís deixa de ser uma ação de governo para virar um programa de Estado”, enfatizou.