O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu, na última quarta-feira (13), petição protocolada pela Coligação Pra Frente Ribamar, encabeçada pelo ex-prefeito Eudes Sampaio (PTB), a qual buscava o julgamento antecipado, em caráter de urgência, do recurso interposto contra a decisão monocrática de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que negou seguimento ao recurso especial eleitoral ajuizado por Eudes, atribuindo mais uma derrota à sua Coligação.
Desde a primeira vitória de Dr. Julinho em São José de Ribamar quando a Juíza eleitoral, Dra. Tereza Cristina o considerou elegível, o ex-prefeito Eudes Sampaio acumula diversas derrotas na justiça eleitoral. De lá pra cá, tentou mudar o resultado das urnas, por meio de recursos, porém sem êxito.
Após sucessivas derrotas, Eudes tentou em Brasília, recurso especial eleitoral, e obteve mais derrota após o ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, decidir, monocraticamente, negar seguimento a tentativa de mudança do resultado, mantendo integralmente a decisão do TRE-MA, e confirmando o registro de candidatura de Dr. Julinho.
Mas, insatisfeito, a defesa de Eudes interpôs outro recurso contra a decisão do relator do caso, dessa vez um agravo interno, para que a decisão do ministro fosse revista pelo colegiado.
Devido ao recesso forense, contudo, o agravo interno interposto não foi imediatamente apreciado, o que ensejou a petição com pedido de tutela de urgência protocolada ainda durante o recesso, e direcionada ao Presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, para que este julgasse imediatamente o agravo interno interposto. No entanto, o ministro Barroso, de acordo com a Ementa da sua decisão, entendeu da seguinte forma: “Não ficou demonstrada a urgência requerida na norma para exame do pedido em regime de plantão, uma vez que o requerente se limitou a alegar que a controvérsia demanda solução urgente, sem especificar em que consistiria o possível dano ou apontar as razões pelas quais entende estar na iminência de sofrê-lo.”.
Não obstante, o presidente do TSE ainda ressaltou que a decisão do ministro Luís Felipe Salomão “está fundamentada na Súmula nº 41/TSE”, segundo a qual “não cabe à justiça eleitoral decidir sobre o aceito ou desacerto nas decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contras que configurem causa de inelegibilidade”.
Diante do indeferimento da petição protocolada, embora ainda caiba julgamento pelo Colegiado do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso deixa claro que a decisão do relator se baseou em entendimento sumular do TSE.
Para a dupla Eudes e Luís Fernando, que insiste em tentar mudar a decisão do voto popular, as derrotas acumuladas já estão virando chacota na cidade balneária.
Enquanto Eudes segue com tentativas frustradas na Justiça, Dr. Julinho trabalha para devolver a dignidade aos ribamarenses.