Para reunir irmãos e genro, a prefeita de Bom Jardim do Maranhão,Cristiane de Araújo Varão (PL) não precisa marcar um jantar de família, basta ir à prefeitura. A nomeação de “parentes” se tornou prática comum na cidade.
Vejam…
Este é Wagner de Araújo Varão, irmão da prefeita,nomeado a Secretário de saúde.
Este é Adriano de Araújo Varão, Secretário de Gestão de Contratos, também irmão da prefeita.
Já este é Jesaias Pontes Rodrigues,
genro da prefeita, que ocupa o cargo de Secretário de Agricultura e Pesca.
A Controladoria Geral da União define o Nepotismo como “a prática pela qual um agente público usa da sua posição de poder para nomear,contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por vínculo de sangue ou afinidade”. Acontece que o próprio Supremo Tribunal Federal trouxe exceções para essa regra por meio da sua jurisprudência, permitindo a nomeação de familiares para os chamados “cargos políticos”. Interpretando isso ao pé da letra por comodismo e favorecimento,a prefeita de Bom Jardim acha que é muito especial e que recebeu do STF um salvo conduto, para AVACALHAR geral com as regras e leis, desta forma nomeando para cargos de confiança…cachorro, papagaio e periquito. Mas apesar das brechas,a legislação é bem clara e definida: a nomeação não pode ser fundada só em grau de parentesco, tem que ter competência, experiência e qualificação técnica para o cargo.
Fica a pergunta no ar…os familiares da prefeita estão qualificados? sabemos que Wagner, o Secretário de Saúde,é formado em enfermagem, mas ninguém sabe se entende de gestão pública ou se já ocupou cargos semelhantes antes. O Secretário de Agricultura e Pesca, Jesaias Pontes, tem formação em Fisioterapia, o que tem a ver com a pasta? Já Adriano Varão, Secretário de Gestão de Contratos, não sabemos a formação e tão pouco do seu currículo. Aliás, é necessário ter o perfil com fotos e currículo de cada secretário no site da prefeitura; é um direito do povo conhecer seus administradores.
A prefeita pode até estar se fazendo de desentendida, mas por via de consequência, nomeações de parentes fundadas só no laço sanguíneo e na afinidade, ou seja, sem considerar a capacidade técnica exigida para o exercício dos cargos são ILÍCITAS e podem ser questionadas pelo poder Judiciário.
ATENÇÃO Ministério Público!!! Agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade no desempenho de suas funções, logo…o nepotismo pode ser enquadrado como um ato de improbidade administrativa.
Por: Blog do belfort