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Veja Agora: Juíza eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Guimarães por compra de votos

Prefeito de Guimarães

A juíza da 30ª Zona Eleitoral, Mara Carneiro de Paula Pessoa, cassou o mandato do prefeito e vice de Guimarães, Osvaldo Luís Gomes e Maxwell e Silva Pereira e os tornou inelegíveis por compra de votos e abuso de autoridade durante as eleições de 2020.

A sentença foi baseada na Ação de Investigação ajuízada pela coligação “A verdadeira Mudança” contra os gestores e mais duas pessoas que estariam envolvidas nos ilícitos.

Segundo os autos, a parte autora sustentou que Osvaldo e Maxwell juntamente com Délcio de Castro Barros, o coronel Castro, e Diego Leite Barros praticaram captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder econômico, de autoridade, político ou dos meios de comunicação social.

O documento narra que o prefeito e o seu grupo político forneceram combustível a diversos eleitores no posto de gasolina com contrato junto a Prefeitura Municipal de Guimarães durante o período eleitoral.

Além disso, foi registrada compra de votos em uma residência localizada na Avenida Celso Coutinho/José Bruno Barros, s/n, em frente à escola Nossa Senhora da Assunção, em Guimarães /MA, onde, após diligência de busca e apreensão, foram encontrados os seguintes bens: a quantia de R$27.640,00 mil, em notas trocadas, centenas de santinhos do então candidato a prefeito Osvaldo Gomes, adesivos, milhares de santinhos de diversos candidatos a vereador do partido PDB.

Osvaldo Gomes também teria cometido abuso de poder político através do uso da máquina pública para promoção em período eleitoral proscrita nos 3 meses anteriores ao pleito, nos termos do art. 73, VI, “c” da Lei nº 9.504/97.

Para magistrada, os fatos são graves e que os depoimentos de testemunhas são suficientes para comprovar o abuso do poder econômico e político por parte dos investigados.

A juíza eleitoral declarou nulos todos votos dados ao prefeito e vice de Guimarães nas eleições de 2020, cassou o diploma dos gestores e aplicou multa de R$ 40 mil a cada um devido a acentuada gravidade dos fatos, e a quantia movimentada no esquema, bem como as condições financeiras dos investigados.

Mara Carneiro ainda determinou o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público para oferecer denúncia ou requisitar instauração de inquérito para apurar, eventuais crimes ou atos de improbidade administrativa.

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