O Ministério Público
do Estado do Maranhão propôs uma Ação de Improbidade Administrativa ainda em 2018 contra Anderson Wilker de Abreu Araújo, quando ainda ocupava o cargo de prefeito de Alcântara, e Ramone Luciana Santos Ferreira Araújo, Secretária Municipal de Saúde, com base em graves acusações de conduta inadequada no exercício de suas funções públicas.
Na petição inicial, o Ministério Público relata que, no âmbito do Procedimento Administrativo n° 005/2018-PJA, foram feitas requisições para apurar denúncias de maus-tratos ocorridos na Unidade Mista de Saúde Dr. Neto Guterres. A conduta omissiva dos demandados foi considerada um ato atentatório aos princípios constitucionais e à legislação pátria, configurando improbidade administrativa.
Destaca-se que Anderson Wilker de Abreu Araújo e Ramone Luciana Santos Ferreira Araújo foram notificados pessoalmente para atender às requisições do Ministério Público, porém, sem motivo plausível, deixaram de cumprir com suas obrigações funcionais. O Ministério Público alega que os demandados tinham pleno conhecimento da gravidade dos fatos, incluindo maus-tratos praticados por técnicas de enfermagem, e, mesmo assim, não agiram conforme suas responsabilidades.
No decorrer do processo, foram solicitadas diversas provas, incluindo documentos do Procedimento Administrativo, depoimento pessoal dos demandados e oitiva de testemunhas. O Ministério Público requereu o recebimento da petição inicial, a citação dos demandados para apresentarem contestação, e autorização para a produção de provas admissíveis no ordenamento jurídico.
Em relação a Anderson Wilker de Abreu Araújo, o Ministério Público destaca a adequação de suas condutas à previsão do art. 11, inc. II da Lei 8.429/92, referente à improbidade administrativa. O Ministério Público busca a aplicação das sanções previstas na legislação, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
O processo segue em trâmite, com a expectativa de julgamento procedente do pedido do Ministério Público, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa por Anderson Wilker de Abreu Araújo e Ramone Luciana Santos Ferreira Araújo.
Este caso evidencia a importância da atuação do Ministério Público na fiscalização e combate à improbidade administrativa, visando a proteção dos princípios constitucionais e a integridade da gestão pública.
Veja o processo completo:
0000687-96.2018.8.10.0064_compressed