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Veja Agora: TJ/MA profere decisão que confirma Cleomar Tema nas eleições 2024

Cleomar Tema

O Tribunal de Justiça do Maranhão emitiu Decisão que suspende os efeitos da tentativa de reprovação de contas do ex-prefeito Cleomar Tema, fruto de um ato considerado político pela Câmara de Vereadores da cidade de Tuntum com parecer do TCE-MA.

A Decisão acolheu alegações da defesa do ex-prefeito, entre elas a informação de que houve ilegalidade na tramitação do processo.

“quando da análise da referida prestação de contas, o TCE/MA incorreu em diversas ilegalidades, pois não reconheceu, de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do TEMA 899 STF e, ainda, que não fora levado em consideração os documentos apresentados na defesa administrativa, cerceando seu direito a um verdadeiro contraditório e ampla defesa”.

Diante das alegações, os advogados de Cleomar Tema solicitaram em “sede de tutela de urgência” a suspensão dos efeitos do Parecer Prévio PL – TCE no 325/2022, proferido no Processo no 2772/2009 – TCE, que trata da prestação de contas anual de governo do Município de Tutum/MA, exercício financeiro de 2008, e também para suspender imediatamente a tramitação do processo instaurado pela Câmara Municipal de Tuntum/MA, para o julgamento da prestação de contas. Com a inicial juntou documentos. Intimado, o autor efetuou o pagamento das custas judiciais.

Com isso, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu pela pedido de tutela de urgência reivindicado por Cleomar Tema, suspendendo os efeitos do Parecer que prejudicaria Cleomar Tema.

“Diante disso, defiro o pedido de tutela de urgência requerido, suspendendo os efeitos do Tribunal de Contas do Estado.”

Sobre o Parecer – Prévio PL – TCE no 325/2022, proferido no Processo no 2772/2009 – TCE, que trata da prestação de contas anual de governo do Município de Tutum/MA, exercício financeiro de 2008, e também, por consequência, suspendendo a tramitação do processo instaurado pela Câmara Municipal de Tuntum/MA, para o julgamento da prestação de contas.

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