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Desembargador Federal Autoriza Construção de Estrada entre São João Batista e Anajatuba e Retomada de Projetos na Baixada Maranhense

Em decisão proferida nesta segunda-feira (26), o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que havia suspendido a construção da estrada entre os municípios de São João Batista e Anajatuba, no Maranhão. A medida também autoriza a continuidade de projetos de carcinicultura e outras obras viárias na Baixada Maranhense.

A decisão representa um revés à determinação anterior da Justiça Federal, que havia acatado uma ação movida por seis moradores de Anajatuba contra o Decreto Estadual nº 38.606/2023, alegando irregularidades no licenciamento ambiental das obras. Na ocasião, a magistrada de primeira instância determinou a suspensão imediata das construções até que fossem realizados estudos de impacto ambiental e concluído o processo de regularização do licenciamento.

Ao analisar o caso, o desembargador Pablo Zuniga considerou que as obras não apresentam risco iminente que justifique a paralisação. Segundo ele, a estrada entre São João Batista e Anajatuba faz parte do projeto “Travessia da Baixada” e está respaldada pela Licença Ambiental Única (LAU) nº 1113606/2024, válida até novembro de 2028.

“Verifico que estas obras se relacionam, inicialmente, a melhoramentos de vias vicinais já existentes e que a execução do projeto foi precedida da obtenção de licença ambiental válida, o que enfraquece a tese de lesividade imediata”, afirmou o desembargador.

O magistrado também destacou que os estudos ambientais e as consultas às comunidades tradicionais estão em curso e que o próprio juízo de origem havia reconhecido a necessidade de provas técnicas e perícias para esclarecer as controvérsias, o que, segundo ele, torna inadequada a concessão de uma medida liminar tão drástica.

Com a nova decisão, as obras da estrada e demais projetos na Baixada Maranhense poderão ser retomados imediatamente, em caráter provisório, até que haja uma deliberação definitiva da Justiça sobre o mérito da ação.

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