
Os advogados Gilmar Pereira, Josemar Pinheiro e Nagila Bastos ingressaram com uma Ação Popular contra o prefeito Luiz Guerra e o vice-prefeito Jean Pierre, ambos do município de Penalva/MA, alegando uso indevido das redes sociais institucionais para fins de autopromoção. A ação, com pedido de tutela de urgência, questiona a utilização da conta oficial da Prefeitura de Penalva no Instagram para associar imagens e nomes dos gestores públicos, o que, segundo os autores, viola o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Em análise preliminar, a juíza Julyanne Maria Ribeiro concedeu liminar determinando que sejam retiradas, no prazo de 48 horas, todas as marcações feitas por terceiros no perfil oficial da Prefeitura que associem a imagem do prefeito e do vice-prefeito. A magistrada também ordenou a remoção dos nomes dos dois gestores da bio do Instagram institucional no mesmo prazo.
Além disso, a Prefeitura deverá comprovar o cumprimento integral da decisão no prazo máximo de cinco dias.
A decisão reforça a vedação ao uso da máquina pública para promoção pessoal, princípio basilar da administração pública. Caso a determinação não seja cumprida, os gestores poderão ser responsabilizados por desobediência judicial.


