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Assunto: Pedido de Direito de Resposta – Lei nº 13.188/2015
Prezado Junior Araujo,
A assessoria jurídica da Sra. Cleisane Cidreira, com fundamento na Lei
Federal nº 13.188/2015, que regula o exercício do direito de resposta ou retificação
do ofendido por matéria divulgada em meios de comunicação social, vem, por meio
desta, formalizar pedido de direito de resposta em razão de matéria publicada no dia
08 de maio de 2025, sob o título: “Escândalo!!! Primeira-dama de Viana, Cleisane
Cidreira recebe mais de R$ 17 mil se trabalhar”, disponível em:
https://blogvejaagora.com.br/2025/05/escandalo-primeira-dama-de-viana-
cleisane-cidreira-recebe-mais-de-r-17-mil-sem-trabalhar/
A matéria veiculada contém conteúdo manifestamente ofensivo e distorcido,
o qual atinge diretamente a honra, imagem e dignidade da Sra. Cleisane Cidreira,
além de basear-se em premissas inverídicas, sem observar o contraditório ou a
devida apuração jornalística, como exige a ética do bom jornalismo.
Diante disso, requeremos a publicação de direito de resposta proporcional ao
espaço e destaque da matéria original, nos exatos termos da legislação vigente, a
fim de que sejam prestados os devidos esclarecimentos e resguardados os direitos
da parte atingida. O texto a ser publicado será oportunamente encaminhado por esta
assessoria, e deverá ser veiculado com igual destaque, forma e amplitude à da
publicação questionada.
São Luís/MA, 13 de maio de 2025.
ANNA GRAZIELLA
SANTANA NEIVA
COSTA:649680143
68
Assinado de forma digital
por ANNA GRAZIELLA
SANTANA NEIVA
COSTA:64968014368
Dados: 2025.05.13 10:46:29
-03’00’
Anna Graziella Santana Neiva Costa Luciana Sarney Alves de Araújo Costa
OAB/MA 6.870 OAB/MA 13.980
Rua Miquerinos, Quadra 32, Ed. Golden Tower, Sala 1007 – Renascença II
Cep 65075-045 – (98) 3302-0401
1DIREITO DE RESPOSTA
Mentiras divulgadas sobre a primeira-dama de Viana são
esclarecidas
Com objetivo de influenciar, negativamente, a opinião pública e
incutir na população maranhense juízo de valor negativo, a postagem com o
título “Primeira-dama de Viana, Cleisane Cidreira, recebe mais de R$ 17 mil
sem trabalhar”, publicada na última sexta-feira (9), configura gravíssimo crime
contra a honra, previsto no Código Penal brasileiro.
Em nome da verdade dos fatos e pelo respeito aos leitores destes
meios de comunicação, enfatizamos que é veementemente falsa a afirmação
que “Cleisane estaria sendo remunerada indevidamente enquanto a
educação no município enfrenta abandono escancarado tem causado
indignação na população”. Esclarece-se o que segue:
1- Cleisane Cidreira é servidora concursada, desde 1998, da Secretaria
Municipal de Educação, aprovada no primeiro concurso público
realizado no município, com legitimidade para trabalhar não somente
em sala de aula, mas também na administração e na gestão escolar e
no planejamento pedagógico, o tem feito desde o primeiro dia da
administração do prefeito Carrinho Cidreira, dando sua contribuição aos
avanços obtidos;
2- A primeira-dama de Viana não está sendo remunerada “indevidamente”
como foi afirmado. No mês de fevereiro, recebeu devidamente valores
previstos em lei, assegurados por direito a qualquer profissional da
educação municipal, referentes a gratificação por pós-graduação,
quinquênio, 1/3 de férias e outras vantagens garantidas pelalegislação, em um total de R$ 17 mil, 74 reais e 63 centavos brutos
que, com descontos, totalizaram R$ 12 mil, 524 reais e 63 centavos –
quantia que não é paga todos os meses;
3- A fake news, no entanto, não cita que o município tem se destacado por
pagar os maiores salários do país. Junto com os acréscimos e outros
benefícios, previstos em lei, existem profissionais da educação de Viana
que já chegaram a receber em torno de R$ 28 mil, 903 reais e 23
centavos, brutos, em um único mês, como foi o caso da educadora
Denise da Conceição Cutrim Silva e de Jamilson Serra, que chegou a
receber R$ 28 mi, 963 reais e 16 centavos, brutos, em um salário
mensal, cujos contracheques são a prova maior desta afirmação;
4- É leviana a informação de que “a educação no município enfrenta
abandono escancarado”. A Prefeitura de Viana também tornou legal a
chamada Matrícula Unificada, promovendo melhoria salarial aos que
possuem duas matrículas; legalizou a equiparação salarial aos
educadores temporários, conforme nível de formação; pagou todos os
abonos concedidos e o Quinquênio, adicional no salário concedido aos
servidores públicos a cada cinco anos de atividades, geralmente com
aumento de 5%, entre outras vantagens nunca verificadas nos
contracheques dos profissionais. Para se ter ideia, o município sequer
possuía um calendário de pagamentos para os servidores públicos
municipais;
5- Os avanços no setor da Educação em Viana também se estendem à
infraestrutura, com mais de 60 escolas hoje em excelente estado, entre
construídas, reformadas, ampliadas e climatizadas, além de duas
creches, modelos de qualidade, com mais duas atualmente sendo
construídas, e com as três primeiras unidades educacionais municipais
de tempo integral, incluindo uma na zona rural (uma creche e duas
escolas). Os resultados são verificados até mesmo nos índices oficiaisque medem o desenvolvimento da Educação Básica como o Ideb, que
em 2019 era de 4,6, com 0,98% no critério Fluxo/Aprovação e que, em
2023, divulgado ano passado, chegou a 5,0%.
Por fim, a administração do prefeito Carrinho Cidreira reafirma
seu compromisso com a seriedade de suas ações, lamentando que a calúnia
e a difamação sejam artifícios usados, de forma vergonhosa, por aqueles que
nada fizeram pela melhoria dos indicadores educacionais do município e,
menos ainda, pelas condições de trabalho dos profissionais da Educação
