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Pedido de Direito de Resposta

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Assunto: Pedido de Direito de Resposta – Lei nº 13.188/2015

Prezado Junior Araujo,

A assessoria jurídica da Sra. Cleisane Cidreira, com fundamento na Lei

Federal nº 13.188/2015, que regula o exercício do direito de resposta ou retificação

do ofendido por matéria divulgada em meios de comunicação social, vem, por meio

desta, formalizar pedido de direito de resposta em razão de matéria publicada no dia

08 de maio de 2025, sob o título: “Escândalo!!! Primeira-dama de Viana, Cleisane

Cidreira recebe mais de R$ 17 mil se trabalhar”, disponível em:

https://blogvejaagora.com.br/2025/05/escandalo-primeira-dama-de-viana-

cleisane-cidreira-recebe-mais-de-r-17-mil-sem-trabalhar/

A matéria veiculada contém conteúdo manifestamente ofensivo e distorcido,

o qual atinge diretamente a honra, imagem e dignidade da Sra. Cleisane Cidreira,

além de basear-se em premissas inverídicas, sem observar o contraditório ou a

devida apuração jornalística, como exige a ética do bom jornalismo.

Diante disso, requeremos a publicação de direito de resposta proporcional ao

espaço e destaque da matéria original, nos exatos termos da legislação vigente, a

fim de que sejam prestados os devidos esclarecimentos e resguardados os direitos

da parte atingida. O texto a ser publicado será oportunamente encaminhado por esta

assessoria, e deverá ser veiculado com igual destaque, forma e amplitude à da

publicação questionada.

São Luís/MA, 13 de maio de 2025.

ANNA GRAZIELLA

SANTANA NEIVA

COSTA:649680143

68

Assinado de forma digital

por ANNA GRAZIELLA

SANTANA NEIVA

COSTA:64968014368

Dados: 2025.05.13 10:46:29

-03’00’

Anna Graziella Santana Neiva Costa Luciana Sarney Alves de Araújo Costa

OAB/MA 6.870 OAB/MA 13.980

Rua Miquerinos, Quadra 32, Ed. Golden Tower, Sala 1007 – Renascença II

Cep 65075-045 – (98) 3302-0401

1DIREITO DE RESPOSTA

Mentiras divulgadas sobre a primeira-dama de Viana são

esclarecidas

Com objetivo de influenciar, negativamente, a opinião pública e

incutir na população maranhense juízo de valor negativo, a postagem com o

título “Primeira-dama de Viana, Cleisane Cidreira, recebe mais de R$ 17 mil

sem trabalhar”, publicada na última sexta-feira (9), configura gravíssimo crime

contra a honra, previsto no Código Penal brasileiro.

Em nome da verdade dos fatos e pelo respeito aos leitores destes

meios de comunicação, enfatizamos que é veementemente falsa a afirmação

que “Cleisane estaria sendo remunerada indevidamente enquanto a

educação no município enfrenta abandono escancarado tem causado

indignação na população”. Esclarece-se o que segue:

1- Cleisane Cidreira é servidora concursada, desde 1998, da Secretaria

Municipal de Educação, aprovada no primeiro concurso público

realizado no município, com legitimidade para trabalhar não somente

em sala de aula, mas também na administração e na gestão escolar e

no planejamento pedagógico, o tem feito desde o primeiro dia da

administração do prefeito Carrinho Cidreira, dando sua contribuição aos

avanços obtidos;

2- A primeira-dama de Viana não está sendo remunerada “indevidamente”

como foi afirmado. No mês de fevereiro, recebeu devidamente valores

previstos em lei, assegurados por direito a qualquer profissional da

educação municipal, referentes a gratificação por pós-graduação,

quinquênio, 1/3 de férias e outras vantagens garantidas pelalegislação, em um total de R$ 17 mil, 74 reais e 63 centavos brutos

que, com descontos, totalizaram R$ 12 mil, 524 reais e 63 centavos –

quantia que não é paga todos os meses;

3- A fake news, no entanto, não cita que o município tem se destacado por

pagar os maiores salários do país. Junto com os acréscimos e outros

benefícios, previstos em lei, existem profissionais da educação de Viana

que já chegaram a receber em torno de R$ 28 mil, 903 reais e 23

centavos, brutos, em um único mês, como foi o caso da educadora

Denise da Conceição Cutrim Silva e de Jamilson Serra, que chegou a

receber R$ 28 mi, 963 reais e 16 centavos, brutos, em um salário

mensal, cujos contracheques são a prova maior desta afirmação;

4- É leviana a informação de que “a educação no município enfrenta

abandono escancarado”. A Prefeitura de Viana também tornou legal a

chamada Matrícula Unificada, promovendo melhoria salarial aos que

possuem duas matrículas; legalizou a equiparação salarial aos

educadores temporários, conforme nível de formação; pagou todos os

abonos concedidos e o Quinquênio, adicional no salário concedido aos

servidores públicos a cada cinco anos de atividades, geralmente com

aumento de 5%, entre outras vantagens nunca verificadas nos

contracheques dos profissionais. Para se ter ideia, o município sequer

possuía um calendário de pagamentos para os servidores públicos

municipais;

5- Os avanços no setor da Educação em Viana também se estendem à

infraestrutura, com mais de 60 escolas hoje em excelente estado, entre

construídas, reformadas, ampliadas e climatizadas, além de duas

creches, modelos de qualidade, com mais duas atualmente sendo

construídas, e com as três primeiras unidades educacionais municipais

de tempo integral, incluindo uma na zona rural (uma creche e duas

escolas). Os resultados são verificados até mesmo nos índices oficiaisque medem o desenvolvimento da Educação Básica como o Ideb, que

em 2019 era de 4,6, com 0,98% no critério Fluxo/Aprovação e que, em

2023, divulgado ano passado, chegou a 5,0%.

Por fim, a administração do prefeito Carrinho Cidreira reafirma

seu compromisso com a seriedade de suas ações, lamentando que a calúnia

e a difamação sejam artifícios usados, de forma vergonhosa, por aqueles que

nada fizeram pela melhoria dos indicadores educacionais do município e,

menos ainda, pelas condições de trabalho dos profissionais da Educação

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