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Reportagem do Estadão: Deputado maranhense informa exoneração do servidor

Deputado Josivaldo Jp

O deputado federal Josivaldo JP (PSD-MA) exonerou servidor comissionado após tomar conhecimento da existência de mandado judicial em seu nome. O servidor havia sido contratado em abril de 2025, enquanto a expedição do mandado, da 3ª Vara de Família de João Pessoa (PB), é de junho do mesmo ano.

De acordo com o gabinete do parlamentar, a avaliação de conformidade para a contratação é realizada pela Seção de Registro e Controle do Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU). A posse ocorre somente após o indicado ser considerado formalmente apto pelas duas instituições.

Ao tomar ciência da existência do mandado, expedido em João Pessoa (PB), o gabinete consultou o parlamentar que, após informar ao servidor, determinou a sua imediata exoneração, realizada em 19 de agosto. A equipe do gabinete acrescentou que o caso tem natureza cível – pensão alimentícia – e que, no momento da publicação da reportagem pelo Estadão, dia 23, o mandado já havia sido revogado, não havendo mais ordem em aberto (imagem).

O gabinete reforça que a nomeação observou as exigências da legislação previstas em Atos da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que não registrou impedimentos no ato da posse. E ressaltou que o deputado Josivaldo JP cumpre as boas práticas do Serviço Público, prezando primariamente pela transparência em respeito à população maranhense e brasileira.

Linha do tempo:
– *Abril/2025* – nomeação do servidor realizada após análise processual da Câmara dos Deputados e do TCU;
– *Junho/2025* – expedição do mandado judicial;
– *Ciência do parlamentar* – exoneração em 19 de agosto;
– *Data da matéria* – publicada no dia 23 de agosto, o mandado já havia sido revogado, conforme imagem.

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