Entre os anos de 2004, 2005 e 2006 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF
Os 217 municípios maranhenses poderão receber as diferenças do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96, os municípios receberam, cerca de 3 anos, valores menores do que o devido.
Este precatório é decorrente de uma ação judicial de alguns municípios contra a União Federal, tendo em vista que nos anos de 2004, 2005 e 2006 a União não fez corretamente os repasses para os municípios relativos ao FUNDEF. Diversos municípios no Brasil ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não repassados.
Já existem decisões e jurisprudência favorável para a retificação reconhecendo o direito dos municípios. Municípios do Ceará e Alagoas já receberam o dinheiro.
Em tempo: Em 2015 a justiça concedeu o pagamento para alguns municípios que ingressaram na justiça, contudo, acordos com um escritório de advocacia que ficaria com cerca de 20% dos valores devidos, sem licitações e contratos viciados, foram barrados pelo Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas do Maranhão – Dinheiro do Fundef e Fundeb não podem em hipótese alguma, ter desvio de finalidade.
E mais: Como já existe jurisprudência no caso do Fundef, o serviço do escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados se resumia, muita das vezes, por fazer o famoso “Ctrl C + Ctrl V” e receber uma bolada das prefeituras maranhenses.
Pra fechar: Seria uma boa oportunidade a Federação dos Municípios – Famem, firmar um acordo com a União e a Justiça Federal no caso do bloqueio do dinheiro de verbas do FUNDEB às prefeituras maranhenses.
Fonte: Blog do Filipe Mota