Proprietários de imóveis residenciais e não residenciais no município de São Luís que adotem medidas estimulando a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente poderão ser beneficiados com a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A ideia, do vereador Pedro Lucas Fernandes (PTB), faz parte do Projeto de Lei nº 102/2016, dirigido ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).
O “IPTU Verde”, assim denominado em alusão à causa ambiental explicitada no projeto, tem como objetivo fomentar ações em defesa do meio ambiente diante da contrapartida do Poder Público em reduzir o valor do imposto pago pelos proprietários de imóveis.
O PL 102/16 tramita na Câmara Municipal de São Luís (CMSL) desde julho de 2016. No entanto, essa semana a matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Com o resultado, a proposta termina sua passagem pelas comissões da Câmara e segue para análise em plenário Simão Estácio da Silveira, para votação dos vereadores.
O autor da lei explica que a proposta é uma provocação à sociedade para ter práticas sustentáveis. O líder do PTB na Câmara afirmou ainda que, se o cidadão, os empresários e as construtoras investirem na parte ecológica da cidade, o valor do IPTU será reduzido, seguindo as regras estabelecidas no projeto.
“Esse projeto faz uma provocação à sociedade para ter práticas sustentáveis. É um incentivo para o cidadão ludovicense poder investir na parte ecológica da cidade. Não só o cidadão, como também os empresários e as construtoras para que possam ter a garantia de uma cidade mais verde”, declarou Pedro Lucas.
O projeto tem 13 artigos e explicita como deve ser feita a concessão do benefício, em observância com as regras estabelecidas na área ambiental, urbanística, tributaria e demais dispositivos. Entre outras coisas, o documento diz, em seu artigo 2º, que a certificação do “IPTU Verde” será obtida pelo empreendimento que adotar ações e práticas de sustentabilidade previstas em ato do Poder Executivo Municipal.
Já o artigo 3º diz que a obtenção da certificação do “IPTU Verde” não exime do cumprimento integral da legislação ambiental, urbanística, edilícia, tributaria e demais normais legais aplicáveis. De acordo com o parágrafo 1º deste artigo, as edificações existentes que não foram objeto de licenciamento poderão participar do programa, desde que obtenham a sua regularização junto aos órgãos licenciadores municipais.
O objetivo, para Pedro Lucas, está dividido em dois. Primeiro, proporcionar uma quantia menor para o morador da capital maranhense no carnê do IPTU. O segundo é promover uma cidade mais limpa, já que, ao incentivar uma consciência ecológica que promove descontos, a cidade ganha ao ser mais sustentável, e a sociedade paga uma conta mais barata.