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Veja Agora, o que começa a funcionar a partir de Segunda-feira (01/06)

O Governador Flávio Dino anunciou hoje (29), durante entrevista coletiva, a reabertura de algumas atividades econômicas a partir de segunda-feira, Flávio (PCdoB) destacou que o novo decreto disciplinando o tema traz informações sobre outras áreas, cuja flexibilização começará apenas na segunda quinzena de junho.

Veja abaixo

15 de junho – Demais lojas de rua, tais como sapatarias, lojas de roupas, presentes e congêneres; Lojas situadas em shopping, exceto praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos.

22 de junho – Academias de ginástica e esporte.

28 de junho – Bares, restaurantes e praças de alimentação dos shopping.

01 de Junho – Segunda feira

I. Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais II. Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais; III. Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros; IV. Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção; V. Indústrias VI. Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário; VII. Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências; VIII. Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada; IX. Serviços de telecomunicação; X. Comunicação e imprensa; XI. Serviços de transporte; XII. Serviço de correios; XIII. Serviços de contabilidade e advocacia; XIV. Farmácias e drogarias; XV. Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; XVI. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; XVII. Distribuidoras de gás; XVIII. Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças; XIX. Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; XX. Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; XXI. Serviços funerários e relacionados; XXII. Serviços educacionais por meio remoto; XXIII. Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local; XXIV. Serviços de desinsetização; XXV. Serviços laboratoriais das áreas da saúde; XXVI. Serviços de engenharia; XXVII. Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura; XXVIII. Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada; XXVIX. Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos; XXX. Serviços de Administração de imóveis e locações;XXXI. Comércio de óculos em geral; XXXII. Serviços administrativos e de escritório; XXXIII. Serviços de formação de condutores; XXXIV. Demais serviços prestados por profissionais liberais; XXXV. Hotéis e similares; XXXVI. Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

Veja aqui o decreto na íntegra.

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