
Na última terça-feira, dia 1º de abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a criança envolvida na disputa judicial de guarda permanecerá sob os cuidados da mãe, a engenheira Paula Thereza Gewehr, em São Paulo (SP). Essa decisão revoga uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que havia concedido a guarda unilateral ao pai, o empresário João Felipe Miranda Demito, residente em Balsas (MA).
Além de garantir a residência fixa da criança com a mãe, o STJ transferiu o processo para a Justiça de São Paulo e suspendeu todas as medidas provisórias adotadas pelo TJ-MA, incluindo a guarda provisória anteriormente concedida ao pai.
Entenda o Caso
O embate pela guarda ganhou destaque nacional após uma decisão do TJ-MA, que inicialmente favoreceu o pai com a guarda unilateral. Após um recurso apresentado pela mãe, o tribunal alterou sua posição para conceder a guarda compartilhada, mantendo a criança provisoriamente em Balsas (MA) até a realização de um estudo psicossocial programado para o dia 21 de março.
Em abril de 2024, Paula Thereza levou a filha para São Paulo sem autorização paternal, o que levou o pai a alegar que essa mudança prejudicou a convivência com a criança e constituiu um abuso do poder familiar. Com base nesses argumentos, a Justiça do Maranhão concedeu a guarda ao pai.
A mãe, no entanto, recorreu, sustentando que a filha já estava adaptada à nova rotina e que não havia evidências de alienação parental. Além disso, Paula argumentou que a alteração da guarda sem a realização do estudo psicossocial poderia comprometer o bem-estar da criança.
Decisão do STJ e Repercussão
O STJ acolheu os argumentos da mãe e decidiu que a criança deveria permanecer em São Paulo, encerrando a disputa nos tribunais superiores e transferindo o caso para a Justiça paulista.
A advogada de Paula, Michele Amorim, expressou sua satisfação com a decisão: “Queremos agradecer cada oração e cada manifestação de carinho nessa luta constante. Hoje conseguimos uma vitória, mas a luta ainda continua. A competência processual para julgamento do processo agora é São Paulo, e, por ora, a residência habitual da menor ficará com a mãe. Obrigada a todos!”
Essa decisão do STJ reforça não apenas o princípio do melhor interesse da criança, mas também a importância da guarda compartilhada, assegurando que a disputa judicial prossiga na localidade onde a menor já está estabelecida.














