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A promotora eleitoral Raquel Madeira se manifestou, nesta quarta-feira (18), sobre as impugnações contra Zé Martins, considerado irmão do prefeito de Bequimão, João Martins. O Ministério Público Eleitoral disse que ele não pode ser candidato nestas eleições e pediu que a Justiça Eleitoral barre sua candidatura.
Como o blog anunciou semanas atrás, opositores ao prefeito impugnaram a candidatura de Zé Martins sob o argumento de inelegibilidade reflexa, já que o impugnado seria irmão socioafetivo do atual prefeito.
Após o processo seguir e as audiências com as testemunhas, a promotoria entendeu que ficou provada a impossibilidade da candidatura do ex-prefeito Zé Martins.
“Analisando os autos, vislumbra o Ministério Público Eleitoral ser caso de indeferimento do registro de candidatura do impugnado, em virtude da inelegibilidade do candidato a prefeito Antônio José Martins em virtude da parentalidade socioafetiva entre o seu pai
“Juca Martins” e o atual prefeito de Bequimão, João Batista Martins”, declarou a promotora.
A promotora explicou que, apesar de João Martins ser sobrinho de Juca Martins, falecido no ano de 2017, ele é reconhecido na sociedade e na família como filho deste, sem qualquer distinção com os outros filhos biológicos. “Isso porque João Martins foi criado desde criança pelo Juca Martins, o qual desenvolveu verdadeiro laços socioafetivo de paternidade com aquele.
Devido à criação tão próxima, os primos, João e Zé Martins, desenvolveram laços de irmãos.
“Tal relação familiar é pública e notória na cidade de Bequimão, uma vez que João Batista Cantanhede Martins, político bem conhecido na cidade, ex-prefeito, era chamado de Juca Martins. Antônio José Martins foi eleito prefeito da cidade por 2 vezes consecutivas, tendo ao seu lado em campanha o Juca Martins, a quem se referia sempre como “pai”, o que pode ser constatado nas provas anexadas aos autos, retiradas de suas redes sociais e blogs locais.
Portanto, restando provada a filiação socioafetiva do atual prefeito em relação ao João Batista Cantanhede Martins, os Senhores Antônio José Martins e João Batista Martins são irmãos de fato”, completou.
Ao fim, Raquel Madeira se manifestou pela procedência das ações de impugnações e pediu que o juiz indefira o registro de candidatura de Zé Martins.
Manifestação – Zé Martins – BAIXAR
socioafetiva entre os pais biológicos do atual (2016) Prefeito e o cônjuge da agravante, tratados publicamente como irmãos, configurada a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. 2. A eventual circunstância subjetiva de adversariedade política entre a candidata e o então Prefeito não constitui circunstância apta a afastar a inelegibilidade por parentesco. 3. Ante o quadro, a reforma do aresto regional demandaria, inequivocadamente, o reexame do acervo fático-probatório, providência sabidamente vedada nesta sede especial, por força da Súmula n° 24/TSE. Agravo regimental conhecido e não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo. (Recurso Especial Eleitoral n° 13866, Acórdão, Relator(a) Min. Rosa Weber, Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico,
Data 06/04/2017).
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ma/2024/9/18/17/2/34/de3a5. 8/9
18/US 2U24. 18.00
consuaunnicacape.se.us.orconsula-pupica-unicaca/cocumento:extensaon/cUIvo-texunimdpau=peto/ma2024/3/16/.
Conforme já explanado em parecer anterior, há provas o suficientes para o
deferimento das impugnações, o que foi reforçado em Audiência.
Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela
procedência das ações de impugnações formuladas, para fins de indeferir o registro de candidatura de Antônio José Martins ao cargo de Prefeito de Bequimão, em face de sua inelegibilidade decorrente do art. 14, § 7° da Constituição Federal.
Bequimão, (data e hora da assinatura eletrônica).
Raquel Madeira Reis
Promotora de Justiça Eleitoral da 111ª ZE
Por: Jailson Mendes