Blog Veja Agora | Com Junior Araujo - Notícia com veracidade dos fatos

MPMA pede interdição dos condomínios Jardim de Provence e Jardim de Toscana

Devido a diversas irregularidades constatadas na estrutura dos subcondomínios Jardim de Provence e Jardim de Toscana, do condomínio Jardins, em São Luís, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 14 de março, duas Ações Civis Públicas – uma para cada subcondomínio – contra a Cyrela Brasil Realty S.A e as empresas Oxaca Incorporadora LTDA e Cybra de Investimento Imobiliário LTDA, responsáveis pela construção dos prédios.

As ações resultaram de uma força-tarefa do MP e foram assinadas pelos promotores de justiça Lítia Costa Cavalcanti (de Defesa do Consumidor), Pedro Lino Silva Curvelo (Execução Penal) e Haroldo de Paiva Brito (Conflitos Agrários).

Nas manifestações, o MPMA solicita, como medida liminar, a imediata interdição dos prédios, localizados na avenida Luís Eduardo Magalhães (Alto do Calhau), com a evacuação dos moradores até a conclusão das obras de reforma por empresa contratada pelos representantes dos condomínios, a ser paga pelas construtoras. O Jardim de Provence possui 384 unidades residenciais, e o Jardim de Toscana, 288.

Também foi requerido que as construtoras se abstenham de realizar qualquer serviço para sanar os vícios e defeitos de construção existentes nas torres.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi sugerido o pagamento de multa diária com valor não inferior a R$ 10 mil.

DESPESAS

Em relação ao Jardim de Provence, os promotores de justiça solicitaram o pagamento pelas construtoras das despesas das mudanças dos 384 condôminos proprietários do Jardim de Provence, na quantia total de R$ 7.680.000,00, correspondente ao período inicial de seis meses, no valor de R$ 20 mil para cada dono, sendo R$ 2 mil para despesas com mudança e R$ 3 mil para aluguel mensal de imóvel no mesmo padrão.

Para o Jardim de Toscana, como pagamento das despesas referentes às mudanças, foi pedido o montante de R$ 5.760.000,00, relativo ao período inicial de seis meses, aos 288 proprietários, sendo R$ 20 mil por condômino, divididos em R$ 2 mil para a efetivação da mudança e R$ 3 mil para o aluguel no período.

Nas duas situações, em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária não inferior a R$ 100 mil.

Também foi solicitada a realização de perícia judicial por empresa especializada, a ser custeada pelas empreiteiras. A empresa contratada deverá ser determinada pela Justiça. O objetivo é comprovar as inadequações existentes no Condomínio Jardim de Provence, devendo ser elencados todos os serviços de engenharia necessários para a readequação do empreendimento.

Após a perícia judicial, o MPMA requer que as construtoras paguem a empresa contratada pelos condomínios, para a realização das obras de correção dos vícios construtivos constatados nos edifícios.

Outras solicitações se referem ao bloqueio de bens das construtoras no valor de R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; ao bloqueio de bens, no valor de R$ 15 milhões, por condomínio, para pagar os prejuízos morais e patrimoniais sofridos pelos consumidores; e ao bloqueio de bens no valor estimado de R$ 15 milhões, por condomínio, para a realização das obras de readequação dos problemas estruturais, indicadas nas perícias.

IRREGULARIDADES

As investigações do MPMA, baseadas em denúncias de moradores e em relatórios de vistorias realizadas Defesa Civil de São Luís, Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, Corpo de Bombeiros e Conselho Regional de Engenharia, constataram diversos vícios de construção que comprometeram a estrutura dos prédios. Foram encontrados problemas nos sistemas de proteção contra descarga elétrica, combate a incêndio, abastecimento de água e fornecimento de gás, nas instalações elétricas, além de rachaduras e infiltrações em pilares e paredes do condomínio.

O inquérito civil do MPMA referente ao Jardim Toscana foi aberto em 7 julho de 2017 e o relativo do Jardim de Provence em 7 de agosto do mesmo ano. Ao longo das investigações, foram relatados vazamentos no sistema de gás, sinistro em caixa de água que provocou alagamento, queda constante de pastilhas do revestimento, água poluída com presença de sal, barro e algas, entre outros.

Em outubro e novembro de 2017, após sucessivos termos de acordo, visando à solução do conflito, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta, com os condomínios, no qual as construtoras se comprometeram a sanar os problemas relativos aos seguintes tópicos: piscina, cortinas e garagens, fachada, sistemas de gás, coberturas, instalações elétricas paisagismo, sistema de proteção contra descarga elétrica e quadra poliesportiva. No entanto, as empresas não cumpriram os prazos do acordo.

Durante as obras, ambos os condomínios apresentaram relatórios de acompanhamento, indicando diversas irregularidades na execução das reformas, especialmente nos sistemas de fornecimento de gás e de combate a incêndio, nos serviços da piscina e nas obras de revestimento externo das torres.

Representantes do Condomínio Toscana informaram da impossibilidade de residir no imóvel, durante a reforma do revestimento externo, devido à poeira e detritos, ausência de ventilação em razão da tela protetora, ruídos e falta de privacidade.

Relatórios de vistoria coordenada pelo MPMA, realizada em fevereiro de 2018, em parceria com o Corpo de Bombeiros, Coordenação Estadual de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação apontaram a inabitabilidade dos prédios e a ausência de condições mínimas de segurança exigidas por lei.

“As empresas se desconectaram da realidade do empreendimento e desconsideraram a presença de pessoas no local. Omitiram a gravidade da patologia e expuseram toda a comunidade a risco de acidentes”, afirmaram os promotores de justiça na ação

Veja Agora!!!! Fábio Braga destaca importância de obras que estão sendo realizadas em Vargem Grande

O deputado Fábio Braga (SD), destacou as obras que estão sendo realizadas pelo governador Flávio Dino (PCdoB), na cidade de Vargem Grande, com recursos oriundos do BNDES, cujos empréstimos foram aprovados no governo passado, e utilizados pela atual gestão.

“O dinheiro desse empréstimo favorece, hoje, a um número imenso de obras do governo Flávio Dino. Portanto, quando foi aprovado o empréstimo junto ao BNDES, era sabedor que seriam construídos: CREAS, CRAS, escolas de tempo integral, uma série de rodovias e asfalto nas cidades e também hospitais. Na minha terra, Vargem Grande, nós temos três obras importantes sendo concluídas. Através de um empréstimo junto à Caixa Econômica (aprovado nessa gestão), a CAEMA executará melhorias no sistema de distribuição de água da cidade; e duas com dinheiro do empréstimo do BNDES, o Núcleo de Educação Integral do Ensino Médio – cuja obra está orçada em mais de R$ 5 milhões – e o CRAS”, acentuou Fábio Braga.

Enfatizou também que as obras de Vargem Grande é dinheiro do BNDES, aprovado na Assembleia Legislativa, na gestão passada, com o apoio da maioria dos deputados.

“Por isso, eu venho a esta tribuna fazer esse reconhecimento ao governo passado por ter aprovado os empréstimos, aos deputados aqui que, na época, aprovaram o dinheiro do BNDES. Também faço reconhecimento ao governador Flávio Dino que aplicou na minha cidade, em Vargem Grande, o recurso que aprovamos aqui na Assembleia para a conclusão do Núcleo de Educação Integral do Ensino Médio e o CRAS. Reconheço que Vargem Grande, com essas obras, o governo Flávio Dino ganha uma simpatia muito grande da população, pois apesar do empréstimo ser do governo passado, ele está concluindo essas obras”, acentuou Fábio Braga.

INDICAÇÃO

Fábio Braga disse que fez uma indicação pedindo ao governador Flávio Dino que denomine de Núcleo de Educação Integral do Ensino Médio Celso Sampaio, filho da terra, advogado, assessor jurídico da Sociedade dos Direitos humanos e apaixonado pelas causas sociais. “Ele Fez parte de uma geração brilhante tanto na Universidade quanto nas lutas sociais. Portanto, o nome do Celso Sampaio é justo, é correto e é propício para o momento. Celso Sampaio faleceu há alguns anos e esse reconhecimento por parte das autoridades estadual e municipais vai deixar um marco, sem dúvida, na história da nossa cidade”.

O outro pedido que fará ao governador é que o CRAS seja chamado de Jether Joran. Além de vargem-grandenses, o bancário, já falecido, era escritor e poeta e tinha uma conduta limpa, uma pessoa séria e de fino trato. “Essas duas obras, o CRAS e o Núcleo de Educação devem estar prontas até o aniversário da cidade, se Deus quiser. As obras já estão em fase de conclusão”, finalizou Fábio Braga.

Veja Agora!!!! NASSIF: ASSASSINATO DE MARIELLE É UM TIRO NA INTERVENÇÃO MILITAR

 O jornalista Luis Nassif afirmou nesta quinta-feira, 15, que o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) foi um xeque na intervenção militar no Rio de Janeiro.

“Escolheram um personagem símbolo. Marielle era uma unanimidade entre todas as pessoas que a conheceram, dotada de uma empatia única. Jornalistas alternativos, políticos, advogados e procuradores de direitos humanos, todos a retrataram não apenas como a líder política que emergia, mas como uma personalidade cativante”, diz Nassif.

Veja Agora!!!! Dr. Danilo, presidente da Câmara de São Luís Gonzaga, comete suicídio

Dr. Danilo Raposo Martins, médico, vereador e presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga (MA), foi encontrado morto na fazenda dele, nesta manhã de terça-feira (13). As primeiras informações apontam que ele efetuou um disparo de arma de fogo contra a própria cabeça.

O médico tinha 48 anos, era irmão do prefeito do município, Dr. Júnior, deixa esposa e filhos. Nas eleições, de 2016, ele foi eleito vereador com 797 votos pelo PDT. O prefeito Dr. Júnior está em Brasília, em viagem de trabalho, foi informado da morte do irmão, chegou a passar mal e retornar ainda hoje para São Luís Gonzaga.

“A cidade está em choque com essa notícia. Assim que o povo soube que Dr. Danilo tinha se matado, uma multidão correu para a fazenda dele, onde ele se atirou. Outra multidão cerca o hospital pra onde foi levado o corpo. O povo está nas ruas, perplexo, sem querer acreditar nessa história”, disse uma fonte.

fonte: Blog do Carlinhos

Promotoria pede afastamento de prefeito de Matões do Norte

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta em 7 de março, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede solicitou, como medida liminar, o afastamento do prefeito do município de Matões do Norte, Domingos Costa Correa. Motivaram o pedido contratações temporárias efetivadas pela administração municipal, mesmo existindo aprovados em concurso público, dentro do número de vagas oferecido no edital.

Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, da Comarca de Cantanhede, da qual o município de Matões do Norte é termo judiciário.

Após apurar supostas irregularidades no concurso, o Ministério Público do Maranhão recomendou a nomeação dos aprovados. No entanto, foi constatado que a administração municipal mantém inúmeros funcionários com contratos temporários, inclusive ocupando vagas de aprovados, em desrespeito à Constituição Federal.

“Parece até que o município de Matões do Norte não é ente da República Federativa do Brasil, mas sim uma empresa privada, na qual o prefeito, seu proprietário, dá emprego a quem mais agrada seus interesses pessoais”, afirmou o promotor de justiça, na ação.

Em 22 de janeiro, o prefeito Domingos Costa Correa esteve presente numa reunião promovida pelo MPMA para discutir o impasse. No encontro, ele se comprometeu a apresentar um cronograma com as nomeações dos 84 aprovados, na forma do resultado divulgado pelo Termo de Homologação de 19 de maio de 2016. Mas ele não cumpriu o prometido e nem informou as razões do descumprimento. “Mais uma vez, o prefeito manteve-se inerte, demonstrando que é um assíduo descumpridor não apenas da Constituição Federal, mas dos próprios acordos que firma”, ressaltou Tiago Carvalho Rohrr.

Na ação, o promotor de justiça enfatizou que a admissão de servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das exceções previstas pelas normas constitucionais, é tipificado como crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei nº 201/1967 e caracteriza prática de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

“É evidente que a conduta do prefeito caracteriza grave violação dos deveres funcionais e fere a garantia de isonomia e os princípios gerais da legalidade, probidade, moralidade e da impessoalidade”, completou o promotor.

IMPROBIDADE

Na ação, o MPMA solicitou também a condenação do prefeito de acordo com as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Carreta sai da pista, tomba e condutor morre na BR-230 no Maranhão

Acidente que aconteceu na madrugada de domingo (11) próximo a cidade de Carolina vitimou fatalmente Josivan Sena Fonseca, de 39 anos.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de plantão na cidade de Balsas, atendeu da noite de sábado (10) para a madrugada de domingo (11) um acidente do tipo saída de pista seguida de tombamento. A ocorrência se deu no km 568 da BR-230, próximo à cidade de Carolina, no sudoeste do estado do Maranhão.

A combinação de veículos transitava descarregada no sentido decrescente da rodovia e era tracionada por um Volvo emplacado no estado de Goiás. O condutor do veículo que foi identificado como Josivan Sena Fonseca, de 39 anos, residia na cidade de Estreito teve morte imediata após ficar preso entre as ferragens.

Informações de familiares deram conta que o mesmo iria para Balsas, fazer um carregamento, quando aconteceu o acidente. O corpo da vítima ficou preso às ferragens, sendo preciso a equipe dos bombeiros utilizar ferramentas especializadas para realizar o desencarceramento do mesmo. O corpo foi levado para o Hospital de Carolina.

Os policiais rodoviários que atenderam a ocorrência tentam descobrir o que teria motivado a saída de pista. Os primeiros indícios e levantamentos apontam para dormir na direção, mas nenhuma outra possibilidade será descartada.

Ex-prefeito de Bom Jardim é condenado a devolver ao erário R$ 163 mil

O Poder Judiciário em Bom Jardim publicou nesta segunda-feira (5) sentença na qual condena, por atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito Antônio Roque Portela. De acordo com a sentença, ele deverá ressarcir o erário o valor de R$ 163 mil, referente a convênios que não tiveram a devida prestação de contas. O ex-gestor deverá, ainda, pagar multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida à época dos fatos (dezembro de 2012), enquanto exercia o cargo de Prefeito de Bom Jardim. Ele já havia sido condenado em maio do ano passado, por contratação irregular de serviços, obras e aquisições.

A sentença também condena o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão) e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom Jardim, já que os recursos repassados pelo referido convênio passaram a integrar os cofres municipais no período.

Conforme a sentença – que tem como autor o Município de Bom Jardim – Antônio Roque, enquanto prefeito, celebrou os Convênios N° 277/2007 e 442/2007, entre a Secretaria Estadual de Saúde SES/MA e o Município de Bom Jardim, para a construção de abastecimento de água na localidade Porto Seguro e ampliação e reforma de dois Postos de Saúde nos povoados Novo Carú e São Pedro Carú. Alega que o então gestor, mesmo tendo recebido as verbas dos convênios, deixou de realizar a devida prestação de contas.

O autor anexou ao processo cópia dos ofícios emitidos pela Secretaria Estadual de Saúde requisitando informações acerca da irregularidade encontrada nas prestações de contas referentes ao convênios, que tornaram o município de Bom Jardim inadimplente. O ex-prefeito apresentou contestação pedindo que fosse declarado extinto o processo sem análise do seu mérito, e que fosse reconhecida a inadequação da ação de improbidade. Após intimação, Antônio Roque manifestou-se, requerendo a produção de vistoria por oficial de justiça nos locais dos poços objetos dos convênios.

“De acordo com a documentação acostada aos autos, o convênio não teve sua prestação de contas apresentadas de forma regular até a data da presente ação, não havendo quaisquer documentos nos autos que demonstre o contrário. A administração pública encontra-se obrigada ao princípio da legalidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, só podendo agir conforme a lei”, frisou o juiz.

A sentença explica que, considerando que não foi apresentada a prestação de contas e sendo inviável apurar se os recursos foram devidamente aplicados, deduz-se a extrema gravidade dos atos contra os interesses da coletividade, devendo o ex-gestor, portanto, ser condenado ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor repassado ao Município por decorrência do referido convênio, no importe total de R$ 163.424,82 (cento e sessenta e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos).