Blog Veja Agora | Com Junior Araujo - Notícia com veracidade dos fatos

Veja Agora!!! Dilma supera Aécio e lidera pesquisas para o Senado em Minas Gerais

A presidente deposta Dilma Rousseff poderá dar a volta por cima nas eleições de 2018; isso porque ela lidera as pesquisas para o Senado em Minas Gerais e poderá bater, mais uma vez, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que, após ser derrotado por ela na disputa presidencial de 2014, se uniu ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para golpear a democracia brasileira; Dilma tem 12% das intenções espontâneas e aparece à frente de Aécio, com 10%, que ainda pode desabar com a divulgação de seus grampos com a JBS, em que ele fala em matar o primo Fred Pacheco, que recebeu malas de R$ 2 milhões; outro senador que concorreria com Dilma seria Zezé Perrela (SD-MG), também envolvido no escândalo JBS, uma vez que o dinheiro das malas foi encaminhado a uma das suas empresas.

“Distritão” é rejeitado por deputados em votação na Câmara

Depois de muitas idas e vindas, o plenário da Câmara rejeitou nesta terça-feira, 19, a proposta para alterar o sistema eleitoral do País. Foram 205 votos a favor, 238 contra e uma abstenção. Por se tratar de uma emenda à Constituição, o texto precisava do voto favorável de 308 dos 513 deputados.
Diante do resultado, os deputados devem abandonar a votação dos demais itens dessa proposta, que incluía também a criação de um fundo público para financiamento de campanha.
A votação desta terça-feira encerra uma discussão de meses. Sem consenso, líderes da Casa tentaram por diversas vezes aprovar a PEC, mas não conseguiram chegar a um texto de acordo.
Partidos como PMDB, PP e PSDB eram a favor da mudança do sistema eleitoral, mas resistiam em apoiar a criação do fundo. PT, PCdoB e PDT apoiavam o fundo, mas não aceitavam o distritão.
A aposta dos deputados agora para não enterrar de vez a reforma a política é retomar a PEC que foi relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR), que acaba com as coligações para as eleições proporcionais e estabelece uma cláusula de desempenho para que as legendas possam ter acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV.

Justiça mantém bloqueio de R$ 6,3 milhões do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que deferiu liminar, determinando a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Itapecuru Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, no montante de R$ 6.316.406,56. A quantia corresponde ao dobro do valor repassado pela empresa Vale, relativo a nove contratos de doação com encargos, para execução de obras de construção de escolas, unidades de saúde, pavimentação asfáltica, além de aquisição de ambulâncias, patrulhas mecanizadas e tratores.

A liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública, na qual o órgão alegou prática de ato de improbidade administrativa, após receber vasta documentação da Câmara Municipal, contendo “denúncia” de “gravíssimas irregularidades” na gestão de recursos públicos de R$ 3.158.203,28, repassados aos cofres públicos pela Vale.

A decisão interlocutória de primeira instância, deferindo a liminar, determinou o bloqueio do dobro do valor repassado, oficiando instituições financeiras, cartórios de registros de imóveis e Detran/MA.

O ex-prefeito recorreu ao TJMA sustentando, em síntese, a inexistência de elementos necessários à indisponibilidade dos bens, considerando ausentes provas que afastem a presunção de inocência. Disse não ter praticado ato irregular que tenha ensejado dano ao erário ou configurado apropriação indevida de verbas públicas.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) entendeu como sem razão o ex-prefeito. Destacou a possibilidade de decretar-se a indisponibilidade dos bens dos que praticaram atos de improbidade, tema já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator não observou eventual prejuízo em razão do aguardo da decisão do mérito do processo, mesmo que plausível a alegação do ex-gestor, pois a decisão de primeira instância verificou que há fortes indícios de que o então prefeito praticou atos de improbidade administrativa.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão do juízo de origem e negando provimento ao recurso ajuizado pelo ex-prefeito.

Prefeita Conceição Castro recebe viatura para reforço na segurança de São Vicente ferrer

Prefeita Conceição ladeada do governador flavio dino do secretário de estado Márcio Jerry e do secretário de finanças do município Fábinho

A prefeita Conceição  Castro (PP) recebeu, na tarde desta Quarta-feira (13), a chave de uma viatura zero quilômetro que irá ajudar no reforço da segurança no município de São Vicente Férrer . O veículo tipo Ranger, padrão, equipada com giroflex, rádio comunicador e cela de isolamento, foi entregue pelo governador do Estado, Flávio Dino, durante evento realizado no Palácio Henrique de La Roque para atender o pelotão da Polícia Militar.

Os novos carros são totalmente adaptados e possuem o mais moderno  equipamentos para o uso policial. São picapes com tração 4×4 aptas a enfrentar todos os tipos de terreno do Maranhão.

 

Veja Agora! PF faz buscas em lojas de roupas de grife de São Luís

A Polícia Federal realizou hoje, em conjunto com a Receita Federal, uma operação de busca e apreensão em duas lojas de São Luís.

Os estabelecimentos foram identificados como Lushe Store e HR For Men, que trabalham com roupas.

As duas lojas vendem roupas de grife em São Luís-MA e são bastante conhecidas por conta da localização na Avenida dos Holandeses.

Agentes federais, em conjunto com homens da Receita Federal, fizeram busca e apreensão nos locais. Vários produtos foram levados.

A PF deve se pronunciar sobre a operação.

Em tempo: os federais chegaram na porta do salão de beleza Lushe pediram a documentação e foram embora. O salão não foi alvo da operação, a batida no espaço foi por engano.

Ex-prefeito de Itapecuru pode ser condenado por fornecer merenda escolar precária

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira, 29, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim (2013-2016), Magno Rogério Siqueira Amorim, e os ex-secretários de Educação do município, Elisângela Maria Marinho Pereira e Pedro Lopes Everton.

A ação se baseou no Inquérito Civil nº 11/2015, que apurou várias irregularidades na oferta de merenda escolar das escolas municipais. Foram identificados entre os itens das refeições oferecidas aos alunos alimentos inadequados para a saúde nutricional das crianças, como salsicha congelada e linguiça tipo calabresa.

A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, respondendo pela 3ª Promotoria, especializada na defesa da educação, determinou a realização de inspeções in loco, quando foram constatadas as irregularidades.

Diante dos problemas identificados, o Ministério Público requisitou à Secretaria Municipal de Educação a retirada da linguiça calabresa do cardápio, item proibido na merenda escolar. “Mesmo com reiterados ofícios expedidos ao então secretário de educação, Pedro Lopes Everton, para que demonstrasse a substituição do referido item proibido, não se obteve resposta”, informou a promotora.

Para a representante do Ministério Público, o ex-prefeito e os ex-secretários municipais praticaram ato de improbidade administrativa, pois, “dolosamente, agiram com consciência e vontade próprias, no fornecimento de merenda escolar contendo alimentos inadequados à saúde nutricional das crianças, atentando ainda contra princípios da administração pública”.

PENALIDADES

Como punição aos gestores acionados, foram requeridas as seguintes penalidades, com base na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa: perda do cargo público que estiver exercendo no momento da condenação; suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu quando do exercício do cargo à época dos fatos.

Secretário Lula paga R$ 10 mil para funcionária fantasma e não honra acordo com moradores da Vila Luizão

No vídeo, gravado pelo titular deste blog, Lula se comprometeu a alugar um imóvel para atender à demanda dos moradores da região que tem quase 200 mil moradores

Em meio a escândalos de aluguéis e funcionários fantasmas por valores exorbitantes, o secretário de saúde Carlos Lula, até hoje não honrou o compromisso, a palavra dada aos moradores da Vila Luizão, nós colocamos o vídeo, aqui no blog em que o secretário garantiu que em 60 dias estaria em pleno funcionamento uma Unidade Básica de Saúde – UBS, para dar suporte à Unidade de Pronto Atendimento da Vila Luizão – UPA, onde funciona em péssimas condições, reveja aqui:

https://blogvejaagora.com.br/index.php/2017/08/17/video-carlos-lula-mentiu-para-moradores-do-sol-e-mar-e-gasta-milhoes-em-aluguel/

No vídeo, gravado pelo titular deste blog, Lula se comprometeu a alugar um imóvel para atender à demanda desta grande região que abrange quase 200 mil moradores.

Enquanto isso, o secretário se envolve a escândalos de hospitais que não funcionam e pagando salários de R$ 10 mil a uma funcionária fantasma, diga-se de passagem muito bela e que o secretário tem muito apreço.

E o povo da Luizão está a míngua com filas quilométricas e sem atendimento de saúde, o blog recebe reclamação diária que o call center não funciona.

 

 

Veja Agora!!! Uber está liberado em São Luís

O Desembargador Marcelo Carvalho atendeu nesta quarta, 30, o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e suspendeu os efeitos da lei (429/2016) que proibia o serviço do aplicativo Uber em São Luís.

Mesmo com a proibição prevista em lei promulgada neste ano pela Câmara Municipal de São Luís, o aplicativo continuou funcionando normalmente. Esse fato só aumentou a insatisfação dos taxistas.

Por conta desse impasse, o Procurador Luiz Gonzaga entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça. De acordo com ADIN, a Procuradoria Geral da Justiça afirma que a lei é inconstitucional em dois pontos:

1) o município não tem competência para legislar sobre o tema.

2) de que caberia ao Estado o poder de fiscalização sobre o serviço prestado pelo aplicativo.

Por conta disso, o desembargador Marcelo Carvalho concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei que proibia o Uber de funcionar em São Luís.