Usuários têm até sete minutos para deletar mensagens. Aplicativo exibe aviso de que “esta mensagem foi apagada”.



Três cidades vão receber as provas objetivas do concurso para 1.215 vagas na Polícia Militar do Maranhão: São Luís, Imperatriz e Caxias. As inscrições já estão abertas e vão até o dia 30 de novembro.
Os cargos em disputa são de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (nível superior) e para o cargo de Soldado do Quadro de Praça (nível médio).
As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 28 de janeiro de 2018, no turno da manhã. As provas objetivas para o cargo de nível médio serão no mesmo dia, mas à tarde.
Em 18 de janeiro, deve ser divulgado edital sobre os locais e horários exatos das provas. Os gabaritos estão previstos para o dia 31 de janeiro. O resultado final das provas objetivas e a convocação para os exames médicos e odontológicos devem sair no dia 27 de fevereiro de 2018.
Os exames médicos e odontológicos, o teste de aptidão física, o exame psicotécnico e a investigação social serão realizados somente na cidade de São Luís.
As inscrições para o concurso devem ser realizadas exclusivamente no site do Cespe (www.cespe.unb.br/concursos/pm_ma_17).
O concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de homologação.
Fonte: Secap

O Plenário do Senado aprovou com alterações, nesta terça-feira (31), o projeto (PLC 28/2017) para regulamentar os serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Foram 46 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. O relator de Plenário, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), acatou três das 20 emendas apresentadas e o texto volta para análise da Câmara dos Deputados.
Duas das mudanças aprovadas foram decididas por acordo dos líderes partidários. Elas retiram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo.
Também foi aprovada emenda que atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos. A prefeitura não terá o papel de autorizar o exercício da atividade como estava previsto no texto original da Câmara.
O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura a sua base de dados, o seu cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os motoristas do Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida do poder público em relação a algum ponto, ele entra em contato com o Uber e decide se a pessoa sai do serviço ou continua — explicou o relator.
Com essa alteração, caiu o ponto principal do PLC 28/2017, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelecia que empresas como o Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar. Pelo texto, cada município (e o governo do Distrito Federal) cobrariam os devidos impostos.
O texto ainda prevê que os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
A favor do projeto da Câmara, os senadores do PT Lindbergh Farias (RJ), Gleisi Hoffmann (PR) e Humberto Costa (PE) declararam que o partido não quer a extinção do Uber. No entanto, eles defenderam a regulamentação do serviço para proteção dos direitos dos trabalhadores e dos usuários. Eles ainda criticaram a empresa pelo valor percentual cobrado dos motoristas.
Não pode o Uber entrar aqui e achar que pode levar 25% do trabalhador, até porque o motorista é responsável pela manutenção do carro, pelo seguro, pela gasolina. Não tem direito trabalhista, não paga INSS, não vai ter direito à previdência e ainda tem que pagar 25% para usar uma plataforma? — questionou Gleisi Hoffmann.
Contra o PLC 28, os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Reguffe (sem partido–DF) entendem que a proposta é uma forma de estatizar o serviço dos aplicativos e interfere na livre escolha dos usuários, podendo reduzir a oferta, causar desemprego e restringir o uso do transporte pelo aplicativo.
O PLC tem viés intervencionista em atividade privada. Não estamos tratando de concessão pública, não devemos ultrapassar o limite do bom senso. Não afastemos a capacidade empreendedora e a liberdade das pessoas decidirem, de fazer suas escolhas, disse Ricardo Ferraço, autor das três emendas acatadas.

O presidente Michel Temer (PMDB) escapou hoje (25) de uma segunda denúncia formulada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.
O peemdebista foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de obstrução da Justiça. Segundo o PGR, ele integra uma organização criminosa que teria recebido ao menos R$ 587 milhões em propina. Os seus comparsas seriam os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).
Com a rejeição da denúncia pela Câmara, o processo fica suspenso, até o fim do mandato do presidente.
Abaixo, a lista de votos dos deputados federais maranhenses.
MARANHÃO
Aluisio Mendes (Podemos) – SIM
André Fufuca (PP) – SIM
Cleber Verde (PRB) – SIM
Eliziane Gama (PPS) – NÃO
Hildo Rocha (PMDB) – SIM
João Marcelo Souza (PMDB) – SIM
José Reinaldo (PSB) – SIM
Julião Amin (PDT) – NÃO
Junior Marreca (PEN) – SIM
Juscelino Filho (DEM) – SIM
Luana Costa (PSB) – AUSENTE
Pedro Fernandes (PTB) – SIM
Rubens Pereira Júnior (PCdoB) – NÃO
Sarney Filho (PV) – SIM
Victor Mendes (PSD) – SIM
Waldir Maranhão (Avante) – NÃO
Weverton Rocha (PDT) – NÃO
Zé Carlos (PT) – NÃO
A Polícia Civil do Maranhão através do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT) da Superintendência Estadual de Investigação Criminal (SEIC), Laboratório de Lavagem de Dinheiro( LAB) e em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), deflagrou no início da manhã desta sexta-feira (20), a operação integrada Luz na Infância.
Com o objetivo de apurar crimes de exploração sexual contra crianças, estão sendo cumpridos 04 mandados de busca e apreensão nos municípios de São Luís e Rosário.
Os alvos da operação Luz na Infância foram identificados através de um levantamento de informações pela Senasp e a Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil. Com base em informações e evidências coletadas em ambientes virtuais, a Polícia Civil instaurou inquérito policial e representou pela busca e apreensão junto ao Poder Judiciário, visando apreender computadores e dispositivos informáticos onde estão armazenados os conteúdos de pedofilia, indiciar e prender os criminosos.
As investigações que resultaram na operação Luz na Infância vêm sendo feitas há seis meses e resultam do aprimoramento do trabalho de inteligência de segurança pública e atuação em modelo de força tarefa, que reúne em um mesmo ambiente de trabalho policiais com expertise e capacitação na repressão aos crimes virtuais e de pedofilia. Um cenário ideal para coletar e preservar evidências criminosas, garantindo, como consequência, a identificação e posterior condenação dos criminosos pela Justiça.
A pedofilia é classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma doença de transtorno da preferência sexual. Pedófilos normalmente são pessoas adultas que tem preferência sexual por crianças pré-púberes ou no início da puberdade. O complexo ambiente da internet e a ausência de fronteiras no mundo virtual são elementos que propiciam terreno fértil à atuação desses criminosos.


A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulga portaria na qual autoriza a saída temporária de 611 apenados para passarem o Dia das Crianças com a família. Eles deixarão as unidades prisionais a partir adas 9h desta terça-feira (10).
Os beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira. A portaria tem a assinatura do juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1a VEP.
Relata a portaria que os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados deverão obedecer algumas normas, entre as quais: Não se ausentar do Estado; Recolher-se às suas residências às oito da noite; Não ingerir bebidas alcoólicas; Não portar armas; Não frequentar bares, festas ou similares.
LEP – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída.