Blog Veja Agora | Com Junior Araujo - Notícia com veracidade dos fatos

Prefeito Mecinho joga sujo e quer enganar candidatos ao Governo do Estado

Prefeito De São João Batista Mecinho

Em uma atitude carregada de oportunismo, característica de pessoas sem personalidade e caráter, o prefeito da Cidade de São João Batista Mecinho, joga sujo e promove o típico “se colar colou” , com Carlos Brandão e Weverton Rocha.
Sarneyzista desde criancinha, quem antes esculhambava aos quatro cantos o governador Flávio Dino, hoje é um aliado do seu governo e como se sabe, apoiará o Vice-governador Carlos Brandão em 2022. Mas para surpresa de todos, inclusive deste titular do blog que vos fala, eis que Mecinho se fez presente na cidade de pinheiro, na última semana, em evento promovido pelo senador e pré-candidato ao governo, Weverton Rocha.
Será que Brandão já anda sabendo dessa traição?
Em Mecinho definitivamente ele não pode confiar.
Aguardemos as cenas do próximo capítulo e não me surpreenderia caso Mecinho, que todos sabem nos bastidores que é bolsonarista ferrenho, venha a aparecer em palanques de Josimar de Maranhãozinho nos próximos dias… Cara de pau pra isso ele tem de sobra…

Morre o ator Luis Gustavo, aos 87 anos

O ator global Luis Gustavo morreu aos 87 anos neste domingo (19/9). A informação foi confirmada por seu sobrinho, o também artista Cássio Gabus Mendes, no Instagram.

“Informo que meu querido Tatá, faleceu hoje, vítima de câncer! Descanse na luz e na paz!!! Obrigado por tudo, meu amado tio”, escreveu.

Ele nasceu em Gotemburgo, Suécia, no dia 2 de fevereiro de 1934. Foi o Beto Rockfeller (1968), na novela da TV Tupi, que inovou a linguagem do gênero. A estreia na Globo foi em 1976.

Intérprete de grandes personagens cômicos da telenovela brasileira, Luis Gustavo também merece um capítulo especial na história da televisão. Alguns dos personagens interpretados por ele marcaram época, como o detetive Mário Fofoca, de Elas por Elas (1982); o estilista Victor Valentim, da primeira versão de Ti-Ti-Ti; ou o Tio Vavá do

Vereadora Fátima Araujo, comprova que as obras do pronto socorro do Anil foram realizas com emendas de sua autoria

A vereadora Fátima Araújo, utilizou suas redes sociais nesta quinta-feira (16), para reafirmar e comprovar que as obras do Pronto Socorro do Anil foram realizadas com emendas de sua autoria.

A parlamentar compartilhou a imagem do documento que prova o repasse de R$ 300 mil para a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. A publicação foi feita para rebater algumas pessoas que afirmam serem os “pais da criança”, sem terem investido nenhum centavo para o Pronto Socorro e ainda querem tirar o grande mérito de quem contribuiu com a reforma de forma direta.

“Este sim, foi recurso aplicado na reforma e ampliação do Posto de Saúde do bairro Anil, que hoje está oferecendo mais atendimentos em ambiente digno de receber quem precisa de cuidados médicos”, disse a vereadora.

Além de enviar o recurso, Fátima Araújo sempre se mostrou preocupada com o andamento das reformas, no último dia 6, ela realizou uma visita às obras do Pronto Socorro acompanhada do secretário Municipal de Saúde, Dr. Joel Nunes e da superintendente das Ações de Saúde, Dra. Adriana.

A vereadora Fátima Araújo tem cumprido um mandato pautado no respeito, aqueles que querem se aproveitar de sua boa vontade não conseguirão apagar o seu brilho e nem os seus grandes feitos pela população ludovicense. Seu trabalho sério será mantido e suas ações em benefício da população se tornarão cada vez mais constantes.

Veja Agora: Ivaldo Rodrigues anuncia desfiliação do PDT

Um dos membros mais aguerridos do PDT no Maranhão, o ex-vereador de São Luís, Ivaldo Rodrigues, anunciou sua desfiliação do partido.

Pelo PDT, Ivaldo foi vereador de São Luís por quatro mandatos consecutivos, líder de governo e exerceu a função de secretário de Agricultura, Pesca e Abastecimento e Articulação Política. Atualmente é secretário adjunto da Agricultura Familiar.

Ivaldo Rodrigues deixou o suspense no ar do seu futuro partidário. Mas é inegável que ele foi fiel aos projetos do PDT, desde Jackson Lago até Weverton Rocha. E seja qual for o seu destino, ele deve se tornar um fiel escudeiro.

Ao longo dos últimos 30 anos da minha vida, estive apenas em um partido, o PDT – onde desenvolvi o início da minha jornada política, mas como todo ciclo, esse também se encerra.

Hoje saio do PDT com a consciência tranquila, por minha contribuição com este partido, como presidente da juventude, presidente do partido, vereador e secretário.

Agradeço a todos os queridos companheiros de partido, em especial no nome do pres. nacional, @carloslupi , do senador e pres. estadual , @wevertonrocha e do presidente municipal @raimundopenha”, declarou Ivaldo Rodrigues.

Por Diego Emir

Mecinho se aproveita de diárias para passear na capital, fazendo participações em casamentos de parentes

Prefeito Mecinho e a Primeira Dama “Botox”

O prefeito Mecinho, de São João Batista, ataca novamente, além de esbanjar luxo e riqueza com viagens caríssimas a passeio pelo país, agora o gestor municipal está se aproveitando das diárias da prefeitura para fazer viagens particulares, que nada tem a ver com os interesses do município.

Há poucos dias, Mecinho e esposa, a primeira-dama-botox, estiveram em um casamento de parentes em São Luís, utilizando recursos da prefeitura, um verdadeiro absurdo (veja abaixo). A foto da ocasião foi publicada nas redes sociais de forma descarada, com uma viagem feita às custas da população que tanto padece diante das mazelas e descaso da gestão atual.

Prefeito Mecinho e a Primeira Dama “Botox”

Mecinho ganha mensalmente o valor de R$ 17 mil reais, um dinheiro que daria perfeitamente para arcar com os custos das tais viagens, porém, o recebimento de diárias é fato constante, uma viagem de três dias somou R$ 450 reais para passear fora da cidade. No início de setembro, Mecinho havia feito outra viagem a passeio utilizando as diárias da Prefeitura, na Portaria, que o BLOG VEJA AGORA teve acesso, consta que a realização da viagem do gestor seria de interesse público municipal, que descarado!

O BLOG se pergunta até agora que tipo de interesse a população de São João Batista tem com os passeios de Mecinho e esposa botocada?

Axixá: Ministério público pede cassação do Vereador Joaquinzinho

Veja Agora aqui na Íntegra a ação que o Ministério Público representou o Vereador Joaquinzinho:

Vereador Joaquinzinho

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu representante, Promotor de Justiça in fine assinado, no uso de suas atribuições legais, vem oferecer as presentes ALEGAÇÕES FINAIS, em forma de memoriais, na ação em que é representado Joaquim Souto dos Santos Filho, incurso na pena do parágrafo 2º, do art. 30-A, da Lei n.º 9.504/97

Após o recebimento da Representação, o requerido apresentou defesa em id. 89693092.

Na audiência realizada no dia 09/08/2021, foi ouvida a testemunha de defesa Kerlis de Jesus Santos Ferreira, assim como houve também o interrogatório do Representado.

Vieram os autos com vistas, passo às alegações.

Encerrada a instrução processual, sob o crivo dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, restaram comprovados os fatos articulados na Representação.

Comprovou-se que o Representado revelou sua intenção de ludibriar a Justiça Eleitoral ao realizar gastos sem que houvesse ocorrido a respectiva declaração em sua Prestação de Contas.

O Ministério Público Eleitoral recebeu notícia de suposta irregularidade na prestação de contas do Representado, que concorreu e chegou ao cargo de vereador municipal de Axixá/MA, tendo ele nada declarado com gastos em sua campanha eleitoral.

Após o pleito, o MPE recebeu uma denúncia por escrito de que o vereador eleito havia burlado a legislação ao não declarar gastos incontestes na prestação de contas, pelo que foi aberto Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) próprio para investigar a situação. Na solicitação de providencias apresentada, o Sr. George Albert Freitas Costa afirmou que circulavam em vários sites de notícias do Estado do Maranhão informações de que o Vereador do Município de Axixá/MA, Joaquim Souto dos Santos Filho, do MDB da cidade, estaria sendo acusado de “suposta” prestação de contas irregular, ou seja, omissão de informações de gastos de campanha, apresentando fotografias de “santinhos” do político.

Ora, sabe-se que a Representação por captação ou gastos ilícitos tem por objetivo tutelar a lisura da gestão financeira das campanhas eleitorais e, em última análise, do próprio processo eleitoral.

Sua criação foi uma resposta legislativa a um dos mais graves casos envolvendo práticas não republicanas na história política recente, como descrito por GOMES:

O artigo 30-A da Lei nº 9.504/97 foi introduzido no ordenamento jurídico pela Lei nº 11.300/2006, tendo sido posteriormente alterado pela Lei nº 12.034/2009. É fruto da minirreforma eleitoral que se seguiu ao acirrado debate desencadeado nomeadamente pelo lastimável episódio que ficou conhecido como “mensalão”, no qual muitos deputados federais foram acusados de “vender” seus votos para apoiar o governo no Parlamento. Como é sabido, as investigações levadas a efeito pela “CPI do Mensalão” e, posteriormente, na Ação Penal nº 470 (que tramitou no Supremo Tribunal Federal) expuseram à luz do meio-dia as misérias, os descaminhos, enfim, a triste sina da política praticada nos trópicos, notadamente no Brasil. (…)

[GOMES, José Jairo. – 14ª ed. rev., atual. e ampl. – São Direito Eleitoral Paulo: Atlas, 2018, p. 816-817]

Para a correta compreensão do seu escopo, mister diferenciá-la da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em especial quando destinada à repressão do abuso do poder econômico. Como precisamente delimitado por ZILIO:

(…) o art. 30-A da LE não configura nova hipótese de AIJE, na forma prevista na LC nº 64/1990. Com efeito, o art. 30-A da LE dispõe sobre uma ação material para apurar condutas em desacordo com as regras de arrecadação e gastos de recursos previstas na Lei das Eleições, ao passo que a AIJE combate o abuso de poder econômico em sua acepção genérica. Nem toda a irregularidade nas regras de arrecadação e gastos de recursos para campanhas eleitorais importa necessariamente em ato de abuso de poder econômico, ao passo que nem todo abuso de poder econômico tem relação direta com regras de arrecadação e gastos de recurso de campanha. (…)

[ZILIO, Rodrigo López. – 6ª ed. – Porto Alegre: Verbo Direito Eleitoral Jurídico, 2018, p. 747/748]

No presente caso, tem-se que o Representado realizou as práticas ilícitas de campanha consistentes na omissão de receitas durante sua campanha eleitoral.

Em seu interrogatório em juízo, o Representado afirmou que, ao receber o seu material gráfico, constatou haver entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) “santinhos” com apenas sua imagem, levando-o a crer que havia sido um equívoco da gráfica.

Da mesma forma, a testemunha de defesa, Sr. Kerlis de Jesus Santos Ferreira, afirmou ter presenciado o Representado quando ele recebeu seu material gráfico e ficou “espantado” quando percebeu haver no meio dos “santinhos” casados (foto junto à Prefeita Roberta), alguns somente com ele na imagem.

O Representado afirmou que na produção de materiais publicitários impressos (santinhos), foi observado o disposto no art. 38, § 2º da Lei nº 9.504/97, ou seja, o gasto com material impresso também foi custeado pela a candidata a Prefeita eleição 2020 Roberta Maria Gonçalves Barreto Costa, pois a produção foi conjunta.

Entretanto, depreende-se dos documentos acostados, que o material publicitário utilizado na campanha eleitoral é individualizado, isto é, traz a imagem apenas do então candidato “Joaquim Souto, nº 15.000”, contrariando o dispositivo acima referido.

Assim, embora o Representado tenha tentado fazer crer que ele não efetuou gastos, o fato é que ficou constatado o recebimento de “santinhos” produzidos de forma individualizada, sendo estes distribuídos, conforme documentos acostados aos autos, e não descritos em sua prestação de contas.

Está, pois, evidenciado que o candidato efetuou gastos de campanha não declarados, tendo aplicação, no caso vertente, as disposições do novel art. 30-A, §2º, da Lei nº 9.504/97.

Neste diapasão vejamos alguns julgados da Corte Suprema:

RECURSO ELEITORAL NA REPRESENTAÇÃO N.º 251-10.2016.6.27.0014

EMENTA: RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REPRESENTAÇÃO. ART. 30-A LEI N.º 9.504/97. PRELIMINARES. DECADÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 30-A. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. CAPTAÇÃO E GASTO ILÍCITO DE RECURSO. RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. ILICITUDE. OMISSÃO DE RECURSOS DE CAMPANHA. COMPROVAÇÃO. RELEVÂNCIA NO CONTEXTO DA CAMPANHA. CASSAÇÃO DO MANDATO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO.

ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. NÃO SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES. OMISSÃO DE DESPESAS FALHAS QUE COMPROMETEM A ANÁLISE DAS CONTAS. OMISSÃO DE DESPESA. GASTO OMITIDO. RONI. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DIVERSAS IRREGULARIDADES. PERCENTUAL SIGNIFICATIVO. NÃO APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONTAS DESAPROVADAS. 1. A existência de irregularidades insanáveis e não apenas formais compromete a regularidade das contas e afasta, por consequência, sua aprovação com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista que a existência de gastos irregulares sem apresentação do necessário suporte documental comprobatório das receitas e despesas constitui falha grave, além de obstar a ação fiscalizatória da Justiça Eleitoral. 2. O montante alcança percentual significativo no contexto geral, comprometendo, a confiabilidade das contas apresentadas, de maneira a gerar sua desaprovação. 3. Quando não houver registro ou especificação dos recursos financeiros a serem utilizados para o pagamento do gasto omitido, serão considerados como de origem não identificada, os quais deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional. (TRE-PA – PC: 060249287 BELÉM – PA, Relator: JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO, Data de Julgamento: 15/10/2019, Data de Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 198, Data 24/10/2019, Página 40). 4. Contas desaprovadas.

(TRE-MT – PC: 60136076 CUIABÁ – MT, Relator: JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO, Data de Julgamento: 11/05/2020, Data de Publicação: DEJE – Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 3163, Data 20/05/2020, Página 19-20)

ELEIÇÕES 2014. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. OMISSÃO DE GASTOS ELEITORAIS. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE CREDIBILIDADE E DE TRANSPARÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS APRESENTADOS. VÍCIOS GRAVES. DESAPROVAÇÃO. 1.Todas as receitas e despesas devem estar especificadas na prestação de contas, com a competente emissão de recibo eleitoral. 2. O candidato não registrou em sua prestação de contas a totalidade dos gastos eleitorais, uma vez que omitiu notas fiscais, o que fere os requisitos da consistência e confiabilidade das contas. 3. Desaprovação das contas.

(TRE-PA – PC: 166130 PA, Relator: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES, Data de Julgamento: 17/07/2015, Data de Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 132, Data 27/07/2015, Página 6 e 7)

Desta feita, diante de todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público pela PROCEDÊNCIA da presente Ação para que seja cassado o diploma do representado Joaquim Souto dos Santos Filho à luz do já citado parágrafo 2º, do art. 30-A, da Lei n.º 9.504/97.

O Blog Veja Agora já tinha se manifestado , Pois, foi através do alcance  deste meio de comunicação que houve a manifestação do MP 👏👏👏👏

Solicitado pela vereadora Fátima Araújo, Pronto Socorro do Anil é entregue para a população

A Prefeitura de São Luís realizou a entrega do Pronto Socorro do Anil, a obra foi uma reivindicação da vereadora Fátima Araújo, que destinou emenda parlamentar de R$ 300 mil para a reforma.

A Unidade de Saúde foi entregue totalmente reformada, com equipamentos modernos, serviços ampliados e melhor atendimento na atenção básica e emergência. O novo Pronto Socorro conta com sala para classificação de risco, sala de medicação, sala de estabilização de leitos, sala de observação com quatro leitos, farmácia, serviço social, sala de curativo, sala de vacina e quatro consultórios.

A vereadora Fátima Araújo ficou muito feliz em participar de forma direta dessa conquista. “Hoje o Pronto Socorro é uma realidade no bairro Anil, me sinto orgulhosa por ter contribuído com esta grande vitória”, enfatizou Fátima Araújo.

Em abril deste ano, a parlamentar encaminhou ofícios à Secretaria Municipal de Saúde informando que enviou o recurso de R$ 300 mil para reforma e ampliação do Pronto Socorro.

O  valor de R$ 300 mil foi inteiramente destinado para o Posto de Saúde que hoje é realidade para a população, tudo isso graças a solicitação e empenho da vereadora Fátima Araújo, que não mediu esforços para destinar o benefício. Veja os documentos que comprovam o envio da emenda logo abaixo: